Investidor brasileiro perde R$ 100 mil em criptomoedas por não mostrar contrato para justiça: “extrato não serve”

Como investidor não tinha um contrato formal com empresa, ele não conseguiu comprovar relação de consumo e teve pedido para bloquear saldos na conta das empresas negado.

Um investidor brasileiro que alega ter investido em criptomoedas por meio de duas empresas perdeu uma ação na justiça, após não conseguir apresentar um contrato válido com os negócios.

Ele alega que investiu R$ 100 mil em duas empresas, e tem apenas o extrato bancário que comprova o investimento em uma delas. Para a justiça, o “simples extrato” não comprova a relação entre as partes, indicando que um contrato se faz necessário.

O entendimento do caso ganhou notoriedade após aparecer no Informativo da Jurisprudência Catarinense, na edição de nº 148, publicada nos últimos dias.

Investidor de criptomoedas apresenta apenas “extrato bancário” e não consegue comprovar relação de consumo

O simples ato de enviar uma transferência por bancos para uma empresa não pode comprovar relação de consumo, aponta a recente decisão destaca no informativo do TJSC. Este é um caso que analisava a compra e venda de criptomoedas.

Na petição inicial narrou “em síntese, que adquiriu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em criptomoedas das requeridas, no dia 23-10-2019. Afirmou que no início conseguiu vender algumas criptomoedas e sacou os valores de R$ 19.599,10, em 09-10-2020, e R$ 14.082,07, em 06-11-2020, porém, as demandadas deixaram de cumprir o acordo e “desapareceram”. Alegou que não teve mais acesso a sua conta digital e aos valores investidos“. O Livecoins obteve acesso a decisão do caso.

Ele ainda requereu a rescisão contratual e devolução de valores, sendo uma das empresas citadas a 3xBit.

O relator do caso, no entanto, destacou que a mera transferência de valores não comprova a existência da relação contratual nem a destinação do dinheiro. Embora o CDC se aplique ao caso, o autor deveria ter apresentado provas mínimas para embasar seu pedido, o que não ocorreu.

(…) não comprovado o liame jurídico entre as partes (ônus que competia, reitera-se, ao autor), não é cabível a inversão do ônus da prova no caso, até mesmo porque a providência implicaria a exigência de produção de prova negativa pelas requeridas“, ressaltou o relator, ao citar quatro decisões anteriores do TJSC como jurisprudência. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

Casos de criptomoedas ganhando destaque no judiciário

Como um tema novo e ainda começando a ganhar espaço no Brasil, as criptomoedas já começam a ter um destaque de âmbito nacional.

Nos últimos dias, por exemplo, o Tribunal de SP divulgou uma coletânea de golpes com criptomoedas e aponta tendências e jurisprudências.

Além disso, um curso de formação de novos juízes no Mato Grosso do Sul também tratou do tema. Ao que tudo indica, o judiciário brasileiro já começa olhar com mais atenção em processos assim.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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