Um juiz do Distrito Federal negou o pedido da Igreja Universal do Reino de Deus para desbloquear um valor supostamente relacionado com doações enviadas pelo “Faraó dos Bitcoins”, Glaidson Acácio dos Santos.
Ex-pastor e fiel, ele é acusado de ser o líder e mentor de um dos maiores golpes de pirâmides financeiras do Brasil. Com sede em Cabo Frio, Glaidson criou a empresa GAS Consultoria para recrutar investidores com promessas de 10% fixos ao mês.
Em 2021, a empresa acabou sendo alvo da Operação Kryptos e o faraó acabou preso pela Polícia Federal em sua residência no Rio de Janeiro. Logo após a operação, a própria Universal do Reino de Deus entrou na justiça para pedir produção de provas antecipadas.
Isso porque, quando recebeu doações da GAS e de Glaidson, a igreja não recebeu deles comprovantes da origem do dinheiro, chegando a pedir que as doações fossem suspensas. Mesmo assim, clientes do golpe querem ter acesso a contas da instituição religiosa.
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Juiz do DF nega desbloquear valores das contas da Igreja Universal do Reino de Deus por doações do “Faraó dos Bitcoins”
Após receber doações sem origem declaradas, a Universal do Reino de Deus pediu que Glaidson suspendesse as doações e foi atendida. Mesmo assim, clientes que querem de volta seus valores esperam conseguir bloquear recursos nas contas da igreja.
Dessa forma, no Distrito Federal um processo pediu o bloqueio de R$ 340 mil via SISBAJUD e RENAJUD, tanto de CPFs quanto de CNPJs da Igreja Universal.
“O juízo a quo deferiu o pedido para determinar que se façam tentativa de bloqueio do valor depositado pelos autores em favor dos réus (R$ 340.000,00) via SISBAJUD, usando CPFs e CNPJs dos réus, do valor pretendido. Promova-se, ainda o arresto de veículos eventualmente localizados via sistema RENAJUD.”
Esses autores do processo “afirmaram que a Igreja Universal recebeu R$ 72.000.000,00” de doações dos sócios da GAS Consultoria, dinheiro que tem origem ilícita e deve ser devolvido aos clientes da pirâmide financeira.
Inconformada, a defesa da igreja protocolou uma ação pública na 2.ª Instância do TJDF, julgada pela 6.ª Turma Cível no dia 5 de março, mas divulgada apenas nesta quarta-feira (16).
Na ação, a Universal disse que não tem contrato com os autores, agiu de boa-fé para buscar a origem dos valores, tem patrimônio para arcar com condenação futura, sustentando ser incabível o bloqueio de suas contas bancárias.
Para desembargador, valor bloqueado não prejudica atividades da igreja
Analisando o caso, o desembargador Leonardo Roscoe Bessa determinou que o valor permaneça bloqueado na instituição, visto que resta congelado apenas o valor da ação, e não valor superior a isso.
“Em análise preliminar, não estão presentes os pressupostos para concessão do efeito suspensivo requerido, porquanto não há risco de dano grave ou de difícil reparação.”
Além disso, como a Universal do Reino de Deus tem patrimônio elevado, o valor bloqueado não prejudica suas atividades. Esse caso ainda está sob análise do TJDF na primeira instância.