Juiz quer busca e apreensão na Atlas Quantum caso empresa não pague clientes

Caso dívida com clientes não seja paga em até 30 dias, procedimento poderá ser pedido.

Um juiz que cuidou de uma ação contra a Atlas Quantum cogita expedir um mandado de busca e apreensão contra a empresa, caso as dívidas com ex-clientes não sejam pagas em breve.

A decisão, publicada no Diário Oficial de São Paulo nesta segunda (19), deferiu um pedido de três investidores contra a empresa. Isso porque, ao interromper os saques para clientes há alguns anos, a empresa já recebeu inúmeros processos na justiça.

Mesmo com toda essa confusão, com processos intimando a empresa a pagar o que deve à ex-investidores, nunca uma busca e apreensão chegou a ser cumprida. Pelo menos não até o próximo mês de agosto.

Juiz cogita busca e apreensão contra Atlas Quantum

O juiz Valdir da Silva Queiroz Júnior analisou um processo, que corre no TJSP desde 2020, contra a Atlas Quantum. Acusada de operar um golpe com Bitcoin no Brasil, a empresa atuava prometendo rendimentos fixos com a criptomoeda.

Assim, muitos acreditaram no negócio e acabaram investindo na empresa, que chegou a fazer publicidade em grandes veículos de comunicação e com pessoas famosas no Brasil.

O processo, que cuida de uma “Indenização do Prejuízo”, acabou decidindo que a Atlas, como era conhecida no mercado de Bitcoin, agora deverá pagar o que deve para três ex-clientes no prazo de 30 dias a contar da citação, sob pena de busca e apreensão.

“Do exposto, julgo procedente a ação, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar as rés, solidariamente, a restituir o saldo de criptomoedas indicado a fls. 51/78, assinalando prazo de 30 dias para a medida, sob pena de busca e apreensão.”

O juiz ainda decidiu que em uma eventual impossibilidade de cumprimento, o caso será convertido em obrigação de perdas e danos.

Além disso, o contrato celebrado entre os autores e a empresa também restou rescindido pelo juiz, com as custas do processo devendo ser pagas pela empresa suspeita de pirâmide.

“Eventual impossibilidade de cumprimento da tutela específica implicará oportuna conversão da obrigação em perdas e danos (art. 499 do CPC). Por força do ora decidido, declaro rescindido o contrato de fls. 38/50, por culpa exclusiva das requeridas. Custas e honorários pelos réus, que fixo em 10% do valor da condenação.”

A ação tem como valor da causa R$ 319.556,97, e agora poderá forçar a Atlas Quantum a ressarcir seus clientes em breve.

Vale o destaque que neste caso em específico, além da empresa Atlas Quantum e suas subsidiárias, o CEO Rodrigo Marques dos Santos também figura no polo passivo da causa, ou seja, ele também poderia ser alvo das buscas e apreensões, caso chegue neste ponto.

Leia a decisão publicada no Diário Oficial de Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (19).

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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