Uma juíza do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explicou por que as criptomoedas como Bitcoin e Ethereum não podem ser bloqueados pela justiça atualmente com o sistema Sisbajud.
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) ganhou recentemente uma nova funcionalidade. Assim, as ordens judiciais agora podem ser emitidas pelo sistema, preservando o sigilo decretado pelo juiz, confiando ao bloqueio de valores em operações e processos criminais um maior nível de segurança, segundo informações divulgadas pelo CNJ.
Só nos últimos dois anos, o sistema possibilitou a transferência de R$ 44 bilhões em depósitos judiciais, que eram destinados ao pagamento de credores em processos de dívidas reconhecidas pela justiça.
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dayse Starling Motta, a nova funcionalidade é importante para o sigilo dos processos.
“Anteriormente, todos no tribunal podiam visualizar no sistema as ordens realizadas, que hoje podem ser marcadas como sigilosas pelo juiz, e visualizadas por este ou pelo servidor indicado pelo magistrado. A funcionalidade do sigilo é muito útil para processos criminais, que envolvem grandes investigações englobando casos de corrupção e lavagem de dinheiro.”
Juíza do CNJ explica por que o bitcoin não pode ser bloqueado pelo Sisbajud
O Sisbajud começou a ser desenvolvido em 2019, quando foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o CNJ, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O sistema removeu o Bacenjud do judiciário e aprimorou a forma que a justiça cobra dados de instituições financeiras.
No entanto, mesmo após três anos de existência, o sistema ainda não consegue bloquear criptomoedas no Brasil.
Assim, a juíza do CNJ explicou que, como o bitcoin não é regulado pelo Bacen, ele não pode ainda ser bloqueado pelo Sisbajud. Outras criptomoedas como o Ethereum seguem a mesma lógica.
As ordens de bloqueio também não acontecem para algumas fintechs, aquelas com menos de 500 milhões de reais em transações de pagamento, ou de R$ 50 milhões mantidos em contas de pagamento pré-paga, explicou a juíza Dayse Starling.
“As exceções são as Fintechs com menos de R$ 500 milhões em transações de pagamento ou de R$ 50 milhões mantidos em conta de pagamento pré-paga e operadoras de criptomoedas, que não são reguladas pelo BC. Por isso, não conseguimos bloquear criptomoedas como Bitcoin e Ethereum.”
Criptomoedas em corretoras estão a salvo?
Apesar do Sisbajud não alcançar as criptomoedas para bloqueios automáticos em corretoras, isso não significa que as moedas custodiadas em plataformas estão a salvo de ordens judiciais.
Isso porque, ciente da lacuna no atual sistema de bloqueios do sistema judiciário, vários juízes já emitem a ordem de congelamento de criptomoedas via ofício para corretoras, que ao receberem o documento, bloqueiam a conta de seus clientes.
No futuro, com a aprovação do projeto de lei 4.401/2021, por exemplo, que coloca o Banco Central do Brasil com a responsabilidade de fiscalizar as corretoras de criptomoedas, é possível que o Sisbajud alcance essas de forma automática.