Reportagem teve acesso a decisões recentes já citando sistema de bloqueio de criptomoedas em corretoras brasileiras (Foto/Reprodução)
A reportagem do Livecoins obteve acesso a recentes decisões em processos na justiça brasileira que já mencionam o Criptojud, sistema que permitirá a juízes solicitar o bloqueio de bitcoin e criptomoedas diretamente em corretoras.
No dia 29 de setembro de 2025, contudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma nota sobre o sistema. De acordo com o órgão, o Criptojud ainda está em uma versão de testes e não em utilização em larga escala.
Mesmo assim, processos que tramitam na justiça já consideram o uso comum, ao determinar bloqueios diretamente neste ambiente virtual. Contudo, alguns juízes entendem que ainda não há um uso na prática, negando apelações.
Um dos casos sob análise da reportagem envolve um pedido de uma unidade do Sicoob em Goiânia (GO), que cobra dívidas de um terceiro.
No pedido, a cooperativa bancária pede o bloqueio de bens pelo sistema Criptojud, caso o sistema esteja em operação na data do cumprimento. Contudo, se o sistema não estiver implementado, ele deixou autorizado previamente o envio de documentos para as corretoras que operam no país, como Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX, Binance Brasil, Bitso, BitPreço, BitcoinTrade.
A decisão da quarta-feira (1) mostra que juízes já começaram a receber pedidos de bloqueios em cripto e que acompanham o desenvolvimento da ferramenta similar ao do Sisbajud.
Outro pedido no mesmo tribunal partiu do próprio Estado de Goiás, que ao pedir bloqueio de criptomoedas por meio do Criptojud em mais de R$ 200 mil teve acatado seu pedido.
Em outra decisão do dia 30 de setembro de 2025, envolvendo cobrança de dívidas de uma imobiliária contra uma outra empresa, a juíza que analisou o caso não concordou com o uso do Criptojud.
Isso porque, ela alegou que a ferramenta ainda está em fase de criação, não sendo possível sua utilização. Neste caso, entretanto, ela não deixou autorizado o envio de ofícios para corretoras nacionais.
“Indefiro o pedido de pesquisa e penhora de criptoativos pelo sistema CRIPTOJUD, uma vez que se trata de ferramenta ainda em fase de desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça, inexistindo informação de disponibilização para utilização pelos tribunais“, diz a decisão.
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