Trader cumprirá em regime semiaberto e terá devolução de todos os seus bens (Reprodução)
A 4ª Vara Criminal Federal de Justiça de São Paulo (SP) condenou um homem P2P de criptomoedas a prisão por cinco anos, após ele vender moedas para um cliente sem pedir sua identificação completa, o famoso KYC.
De acordo com os autos do processo obtido pela reportagem, ele recebeu R$ 35 milhões em uma conta que mantinha junto a corretora Bitso. O valor milionário saiu de contas bancárias do Banco Votorantim (BV), após uma fraude em seus sistemas no final de 2024.
Ao receber os valores em 2.799 transações via Pix, o vendedor de criptomoedas enviou o valor para o cliente em ativos digitais. Para a justiça, ele atuou na lavagem de capital e teve participação no caso de furto contra a instituição financeira.
Após toda a situação ocorrida no domingo 11 de agosto, a corretora Bitso congelou a conta do vendedor para análise conforme informações no processo, visto que operava uma quantidade de transações estranhas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), nos dias 11 e 12 de agosto de 2024, foram realizadas 2.799 transferências fraudulentas, via Pix, de uma conta do Banco Votorantim S.A. para a conta da empresa do réu, no montante de R$ 35.173.542,46.
As transferências ocorreram em um domingo, num intervalo de 11 horas, sendo as primeiras no valor de R$ 79 mil e as demais em quantias menores. Após serem concretizadas, o acusado aplicou o dinheiro em atividades financeiras, principalmente na compra de criptomoedas, com o objetivo de ocultar e dissimular a origem dos recursos, diz a condenação.
A defesa do homem alegou ausência de elementos que demonstrassem os crimes a ele imputados (furto qualificado mediante fraude eletrônica e lavagem de bens, direitos ou serviços).
“É possível concluir que ele agiu com dolo ao permitir o recebimento dos valores transacionados via pix“, frisou o juiz federal.
Segundo o magistrado, o crime ficou comprovado quando houve a compra de criptomoedas e a difusão dos ativos em diversas carteiras. Além disso, o homem não identificou os compradores/beneficiados pelas compras de criptoativos.
Massimo Palazzolo ressaltou que, na qualidade de prestador de serviço de ativos virtuais, o acusado tinha como obrigação identificar os clientes e manter os cadastros atualizados, assim como o dever de conservar o registro de toda transação em ativos virtuais. “Não há dúvidas de que o réu dissimulou parte do produto da infração“, concluiu. Com informações do TRF3.
O trader foi condenado em regime semiaberto a cinco anos de prisão, não podendo se ausentar da cidade onde mora por mais de cinco dias. Além disso, só pode sair do país em caso de autorização da justiça.
Dono da empresa Victory Trading, citada em reportagem do MeuTimão em maio de 2025, o trader dono do negócio de criptomoedas acabou citado no inquérito que investiga um problema no contrato entre a VaideBet e o Sport Clube Corinthians Paulista.
Ainda não está claro se há culpa do empresário cripto no caso envolvendo o clube paulista, mas ele agora seguirá preso pelo caso relacionado ao Votorantim.
Por conta disso, ele perdeu ainda R$ 23.850,00 que será enviado para o lesado banco BV. Além disso, ele terá 10 dias para reaver seus itens apreendidos na operação, senão todos devem ser destruídos. Por fim, a justiça determinou a remoção de sua tornozeleira eletrônica e obrigação de comparecer mensalmente em juízo.
O Livecoins não conseguiu contato com a defesa do P2P de bitcoin, mas o espaço segue em aberto para manifestações.
A reportagem conversou com João Alves, advogado especialista em criptomoedas na Raphael Souza Advocacia. De acordo com ele, o caso mostra a importância de conhecer clientes em caso de negociações de criptomoedas.
“No caso analisado, embora o réu tenha sido absolvido da acusação de furto mediante fraude eletrônica, acabou sendo condenado a 5 anos de reclusão pelo crime de lavagem ou ocultação de valores. O episódio serve como um alerta claro: é imprescindível que qualquer operador do mercado de criptoativos — especialmente os que atuam como vendedores P2P (peer-to-peer) — adote medidas rigorosas de segurança e diligência para evitar o recebimento de valores provenientes de atividades ilícitas. Isso porque o simples ingresso de recursos de origem criminosa em sua conta pode ser suficiente para ensejar responsabilização penal.
Por essa razão, é essencial que o vendedor P2P realize a identificação completa de seus clientes, mantenha registros atualizados das operações e adote práticas efetivas de compliance, mesmo não sendo uma corretora ou exchange formal. Essas medidas são fundamentais para garantir proteção jurídica caso o operador seja citado em uma investigação criminal.
Para aqueles que já figuram como investigados ou foram acusados de envolvimento em crimes dessa natureza, a atuação de um advogado especializado em criptoativos desde a fase do inquérito policial é indispensável. A defesa técnica adequada desde o início pode ser determinante para evitar que uma investigação acarrete em uma denúncia ou condenação criminal.”
Comentários