Justiça condena mulher que trocou bitcoin falso por carros e imóveis em Goiás

Decisão do Tribunal de Justiça converte obrigação de entregar 220 BTCs em pagamento de indenização e consolida o entendimento sobre a responsabilidade em contratos de ativos digitais

A Justiça do Estado de Goiás apreciou um pedido de devolução de bens após o distrato de compra e venda de carros e imóveis em troca de bitcoin. Assim, o Tribunal de Justiça condenou uma mulher a reparar um vendedor após ela não cumprir um acordo milionário que envolvia o pagamento de 220 Bitcoins.

A sentença deu um desfecho ao caso que começou com a transferência de imóveis e veículos de alto valor para a mulher ré, que em troca deveria ter entregue os criptoativos.

Na apuração do caso, o processo evidenciou a fraude na transação de Bitcoins. Isso porque, testemunhos apresentados ao juízo confirmaram que a moeda digital prometida à vítima era “falsa” ou ilegítima, caracterizando o calote.

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Diante do não cumprimento do pagamento dos 220 BTC a requerida firmou um distrato e prometeu restituir os bens recebidos como um Land Rover e um Audi TT. Contudo, a devolução integral não ocorreu, o que levou o vendedor a buscar a execução do contrato na justiça.

Mulher condenada por prometer bitcoin falso em troca de imóveis e carros teve testemunha que a acusou de praticar “bandidagem”

A sentença é um marco para a segurança jurídica no mercado cripto brasileiro porque converteu uma obrigação de entregar um ativo volátil em uma dívida concreta e cobrável em Reais. Ou seja, indica que as autoridades reconhecem contratos com a moeda digital e seu valor de mercado.

Quando a mulher disse que devolveria os imóveis e veículos, 1 Bitcoin no início de setembro de 2019 estava em torno de R$ 40.512,70. Portanto, a obrigação não cumprida de 220 BTC representava, naquele momento, um valor aproximado de R$ 8.912.794,00 (mais de oito milhões de reais).

Com a cotação superando os R$ 660 mil nesta segunda-feira (6), a promessa de pagar 220 bitcoins equivaleria a R$ 146 milhões. Ou seja, se o juiz decidisse que ela deveria pagar a dívida com valores atuais do mercado, a possível golpista poderia ter um grave problema.

Contudo, o juiz condenou a ré a indenizar o autor em R$ 332.599,00 pelo valor dos veículos e a pagar todas as despesas decorrentes da posse indevida somando multas IPVA e uma indenização pela privação de uso. Desta forma, converteu em reais, aliviando um pouco para a devedora.

Uma testemunha que participou do processo na justiça disse que a ré apresentou um bitcoin falso em cartório, praticando uma “bandidagem”.

Testemunha disse que o bitcoin prometido era falso em promessa de mulher na compra de imóveis e carros
Testemunha disse que o bitcoin prometido era falso em promessa de mulher na compra de imóveis e carros (Foto/Trecho de processo obtido por reportagem).

Sobre o valor da condenação, a mulher ainda terá de pagar 10% do valor em honorários e custas judiciais.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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