A Justiça do Estado de Goiás apreciou um pedido de devolução de bens após o distrato de compra e venda de carros e imóveis em troca de bitcoin. Assim, o Tribunal de Justiça condenou uma mulher a reparar um vendedor após ela não cumprir um acordo milionário que envolvia o pagamento de 220 Bitcoins.
A sentença deu um desfecho ao caso que começou com a transferência de imóveis e veículos de alto valor para a mulher ré, que em troca deveria ter entregue os criptoativos.
Na apuração do caso, o processo evidenciou a fraude na transação de Bitcoins. Isso porque, testemunhos apresentados ao juízo confirmaram que a moeda digital prometida à vítima era “falsa” ou ilegítima, caracterizando o calote.
Diante do não cumprimento do pagamento dos 220 BTC a requerida firmou um distrato e prometeu restituir os bens recebidos como um Land Rover e um Audi TT. Contudo, a devolução integral não ocorreu, o que levou o vendedor a buscar a execução do contrato na justiça.
Mulher condenada por prometer bitcoin falso em troca de imóveis e carros teve testemunha que a acusou de praticar “bandidagem”
A sentença é um marco para a segurança jurídica no mercado cripto brasileiro porque converteu uma obrigação de entregar um ativo volátil em uma dívida concreta e cobrável em Reais. Ou seja, indica que as autoridades reconhecem contratos com a moeda digital e seu valor de mercado.
Quando a mulher disse que devolveria os imóveis e veículos, 1 Bitcoin no início de setembro de 2019 estava em torno de R$ 40.512,70. Portanto, a obrigação não cumprida de 220 BTC representava, naquele momento, um valor aproximado de R$ 8.912.794,00 (mais de oito milhões de reais).
Com a cotação superando os R$ 660 mil nesta segunda-feira (6), a promessa de pagar 220 bitcoins equivaleria a R$ 146 milhões. Ou seja, se o juiz decidisse que ela deveria pagar a dívida com valores atuais do mercado, a possível golpista poderia ter um grave problema.
Contudo, o juiz condenou a ré a indenizar o autor em R$ 332.599,00 pelo valor dos veículos e a pagar todas as despesas decorrentes da posse indevida somando multas IPVA e uma indenização pela privação de uso. Desta forma, converteu em reais, aliviando um pouco para a devedora.
Uma testemunha que participou do processo na justiça disse que a ré apresentou um bitcoin falso em cartório, praticando uma “bandidagem”.
Sobre o valor da condenação, a mulher ainda terá de pagar 10% do valor em honorários e custas judiciais.