Justiça de SP ordena que Tether congele US$ 77 mil em USDT após vítima sofrer “Golpe do Amor”

Decisão da 31ª Vara Cível confronta argumento da emissora de que tokens funcionam como dinheiro físico

Uma juíza da 31ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio imediato de 77.674 USDT (aproximadamente R$ 417 mil) custodiados pela Tether Operations Limited. A decisão favorece um servidor público vítima de um esquema sofisticado de engenharia social, conhecido como Pig Butchering, ou abate de porco na tradução.

A liminar impõe à gigante das criptomoedas a obrigação de usar sua função de “blacklist” (lista negra) para impedir a movimentação dos ativos digitais desviados. A ordem judicial, contudo, encontrou forte resistência da defesa da empresa, que tentou reverter a medida sob o argumento de falta de jurisdição e risco ao sistema financeiro.

O processo detalha a construção da fraude, quando o investidor recebeu a abordagem inicial por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Durante semanas, o golpista evitou falar sobre dinheiro e o foco consistia na criação de um laço de confiança, com trocas de relatos sobre rotina e planos de futuro.

Após consolidar o vínculo, o criminoso introduziu o tema financeiro. Convencido da legitimidade da proposta, o autor da ação realizou a compra de USDT em uma corretora brasileira regular e enviou os valores para carteiras externas indicadas pelo fraudador.

A promessa envolvia uma suposta plataforma de investimentos exclusiva, com um site que exibia gráficos de lucros fictícios, mas, ao tentar o saque, a vítima se deparou com pedidos de taxas e impostos inexistentes. O prejuízo total somou cerca de R$ 417 mil.

Defesa da Tether tentou argumentar que “USDT é igual a dinheiro físico”, mas juíza da Vara Cível manteve congelamento

Ao identificar que parte dos valores permanecia estática em endereços na blockchain, a defesa da vítima solicitou a tutela de urgência. A juíza acolheu o pedido e determinou o congelamento.

A Tether apresentou contestação e sustentou não possuir sede no Brasil e comparou o USDT a dinheiro em espécie. Segundo a emissora, após a entrada do token em circulação, ela perde a capacidade de ingerência sobre quem detém a posse do ativo. A defesa alegou ainda que o bloqueio poderia atingir terceiros de boa-fé e causar insegurança no mercado.

A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos. Na segunda decisão, que manteve a liminar, a juíza destacou a capacidade técnica centralizada da Tether para censurar transações e a necessidade de proteção ao patrimônio da vítima ante o risco de dispersão irreversível.

No caso do “Falso Empresário Colombiano“, também noticiado pelo Livecoins, a Justiça Criminal do Distrito Federal validou o bloqueio administrativo de mais de 1 milhão de USDT. Naquela ocasião, a cooperação da Tether com a Polícia Civil recebeu elogios em sentença e serviu como prova fundamental para a recuperação de ativos.

A jurisprudência caminha para o entendimento de que a capacidade técnica de congelamento é um fato incontestável, independente da natureza do processo ser cível ou criminal.

Dever legal de bloqueio, diz advogado de vítima de golpe

Para o advogado Raphael Souza, responsável pela defesa do investidor lesado, a postura da empresa desafia a lógica jurídica brasileira. Em nota ao portal, o especialista reforçou a obrigação das emissoras centralizadas:

Em casos de golpe, não existe opção para a emissora de stablecoin. A empresa que controla esse tipo de ativo tem o dever jurídico de cumprir a ordem judicial de bloqueio quando os valores ainda estão localizáveis. Não se trata de colaboração voluntária, mas de obrigação legal.

A recusa injustificada pode caracterizar crime de desobediência, além de gerar responsabilidade civil, com dever de indenizar a vítima pelos prejuízos causados pela resistência ao cumprimento da decisão. Se a empresa tem capacidade de bloquear em investigações criminais, ela não pode negar essa mesma capacidade quando o Judiciário determina o bloqueio para proteger o patrimônio da vítima.

O processo segue em tramitação e a Tether ainda possui prazos para novos recursos. A decisão final poderá estabelecer um precedente sobre empresas estrangeiras que operam ativos digitais centralizados.

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Bruno Costa
Bruno Costahttps://bruno-costa.com
Bruno Costa ingressou no jornalismo cripto quando o DeFi ainda era um experimento de nicho e, desde então, tornou-se uma das principais vozes brasileiras na cobertura de finanças descentralizadas e ativos digitais. Atualmente atua como Senior Content Manager na Starkware.co, uma empresa de PR e marketing focada em DeFi, NFTs e crescimento de comunidades Web3. Seu trabalho frequentemente explora como as economias de tokens podem impulsionar a inclusão financeira no país, conectando a adoção de blockchain à realidade local. Ele é Certified Bitcoin Professional (CBP), credenciado pelo CryptoCurrency Certification Consortium (C4).

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