Justiça do Paraná anula contrato de aluguel de criptomoedas e condena sócios por golpe pump and dump

Decisão do Tribunal de Justiça aponta criação de token sem valor monetário para lesar investidores em Curitiba (PR)

Gustavo Bertoluci
Gustavo Bertolucci
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) anulou um contrato de locação de criptomoedas firmado com a empresa falida Rental Coins. A decisão da Sétima Câmara Cível reconheceu a prática do golpe financeiro conhecido como pump and dump e condenou os sócios do negócio a devolverem o capital aplicado.

O julgamento relatado pelo desembargador Fabian Schweitzer na terça-feira (13) analisou o recurso da empresa Kyoto Distribuição Comercial. A vítima buscava recuperar um prejuízo total cobrado na ação inicial de R$ 848,5 mil após o bloqueio dos pagamentos mensais.

Tribunal do Paraná decide contra Rental Coins por pump e dump
Tribunal do Paraná decide contra Rental Coins por pump e dump (Foto/Reprodução).

Os magistrados aplicaram a teoria da causa madura para julgar o mérito direto contra os réus excluídos do processo de falência. Essa medida atingiu os administradores Francisley Valdevino (o Sheik dos Bitcoins) e Claudete Ribeiro Chagas pelo uso da estrutura empresarial para lesar consumidores.

Perícia confirma manipulação com token sem valor real

O contrato original previa a cessão temporária de 547 mil unidades do criptoativo denominado BRMV pelo prazo de doze meses. A promessa comercial garantia um rendimento fixo de 13,5% ao mês pago na própria moeda digital da plataforma.

Relatórios entregues pelo administrador judicial da massa falida revelaram a inexistência de lastro ou valor monetário nos ativos ofertados. Um laudo técnico comprovou falhas graves de segurança no código do token utilizado para atrair os clientes.

Especialistas identificaram a dinâmica clássica de pump and dump na operação comandada pelos criadores do projeto. Nesse tipo de fraude, o emissor infla a cotação de forma artificial para vender suas reservas na alta e abandonar o mercado sem liquidez.

O Ministério Público apontou que a quadrilha mantinha uma página falsa na internet para exibir lucros fictícios aos usuários. Tal artifício visual desestimulava os pedidos de saque enquanto o grupo desviava os aportes em dinheiro para contas próprias.

“Como já fartamente demonstrado, o contrato pactuado trata-se, em verdade, de um golpe, em que os fraudadores apresentam uma moeda digital valorizada, incentivam a parte “investidora” a comprar essas moedas, sob a promessa de que lhe pagarão uma alta rentabilidade na própria moeda. Ocorre que o rendimento real se torna nulo, mediante prévia má-fé.” disse Fabian Schweitzer, Desembargador do TJPR, na decisão analisada pela reportagem.

Justiça afasta lucro fictício e atinge patrimônio de sócios

O relator destacou que a simples rescisão contratual obrigaria a devolução do saldo na própria moeda BRMV. Essa solução manteria a empresa autora no prejuízo diante da falta de cotação daquele ativo no mercado.

Diante da fraude comprovada nos autos, o colegiado declarou a nulidade absoluta do negócio jurídico por objeto ilícito e impossível. A anulação determina o retorno das partes ao estado anterior e obriga a restituição exclusiva dos valores aportados em reais.

Os desembargadores negaram o pagamento da rentabilidade mensal prometida de 13,5% por integrar o mecanismo de atração da pirâmide. Tal montante original a ser devolvido sofrerá correção pelo índice IPCA desde o desembolso e acréscimo de juros legais.

A corte aplicou o Código de Defesa do Consumidor para romper a blindagem patrimonial e responsabilizar os gestores de forma direta. Para o tribunal, os réus manipularam a pessoa jurídica com desvio de finalidade para ocultar a prática de atos ilícitos.

“Os administradores é que são responsáveis pelos danos causados, pois deles partiu o intuito e eles é que promoveram os atos criminosos, tendo apenas se ocultado atrás da Personalidade Jurídica. Assim, criaram um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, mas não dissociaram de si a real responsabilidade, como demonstrado.” — Fabian Schweitzer, Desembargador do TJPR.

Revendedora de veículos escapa de condenação solidária no processo

A defesa da vítima também tentou condenar a loja de automóveis Smart Car Center sob a acusação de lavar recursos do grupo. O pedido argumentava que a revendedora transformava o dinheiro captado nos contratos de criptoativos em veículos de luxo.

Magistrados reconheceram que a empresa Intergalaxy figurava no controle societário da loja de carros ao lado de Francisley e Claudete. Apesar da ligação societária, a autora não comprovou a participação prática do estabelecimento comercial na cadeia da fraude.

Contudo, como faltou um pedido formal de desconsideração inversa da personalidade jurídica, não foi possível viabilizar o bloqueio de bens da concessionária. Por conta dessa derrota parcial, a empresa autora terá de pagar honorários de 10% sobre o valor da causa para a loja.

Na outra ponta da sentença, Francisley e Claudete acabaram condenados a quitar as custas processuais e os honorários advocatícios no mesmo percentual. O acórdão ainda corrigiu de ofício o valor do crédito inscrito na massa falida do grupo para a quantia de R$ 685,5 mil.

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