A justiça brasileira mandou o banco C6 Bank devolver o acesso a uma conta jurídica de um vendedor de Bitcoin que teve seu acesso interrompido pela instituição sem aviso prévio.
O encerramento da conta do vendedor de bitcoin ocorreu no mês de outubro de 2021, com o C6 Bank alegando “transações suspeitas” feitas pelo cliente. Na ocasião, ele foi pego de surpresa pela ação do banco, visto que não havia comunicação neste sentido.
Ao ver sua conta com quase R$ 7 mil bloqueados, o cliente procurou o SAC do C6 em busca de maiores esclarecimentos. O atendente limitou a informar que em cinco dias a conta poderia ter a liberação do dinheiro, o que não ocorreu.
Ao voltar para o chat de atendimento, todos os dados do titular da conta foram novamente pedidos. Passados três dias, apenas uma pequena parte do valor foi estornada ao cliente, que passou a suspeitar de apropriação indevida.
Na justiça, vendedor de Bitcoin pediu desbloqueio de valores no C6 Bank
Como o atendimento do C6 Bank não funcionou como esperava o vendedor, o caso foi parar na justiça de São Paulo.
A defesa da empresa de Bitcoin sustentou que o confisco dos valores do seu cliente era uma prática não admitida na lei brasileira.
Ao Livecoins, Raphael Souza, advogado especialista em criptomoedas e responsável pelo caso, narrou que bancos não podem agir de maneira arbitrária.
“Tendemos a temer o desconhecido. Assim ocorre com instituições financeiras diante de operações que envolvem criptoativos. Todavia, não podemos deixar que a falta de esclarecimento prejudique cidadãos no livre exercício de seus direitos, isto é, negociar criptoativos.
O código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras. Assim sendo, o ordenamento jurídico brasileiro protege os indivíduos de decisões arbitrárias de bancos que, injustificadamente, realizam o que bem entendem.
Portanto, à luz da correta aplicação do direito, os bancos não podem agir de maneira arbitrária desrespeitando o patrimônio de seus clientes. Ademais, caso o façam, deverão ser responsabilizados por isso.”
Além de pedir o estorno do valor, o cliente pediu o pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao banco.
C6 argumentou que transação era suspeita, mas terá de devolver valores
Após inúmeras tentativas de conciliação infrutíferas junto ao banco, o vendedor de bitcoin ingressou com uma ação requerendo a restituição do valor e indenização por danos morais.
Contudo, a ação restou julgada improcedente em primeira instância. Isso porque, o juiz compreendeu o bloqueio como justo, pois, para ele, a operação era “suspeita”.
Em segunda instância, devido ao bem-sucedido recurso de apelação junto ao tribunal de justiça de São Paulo, o C6 Bank foi enfim condenado a restituir a quantia bloqueada e indenizar o vendedor por danos morais.
Tal entendimento se deu em razão de que, a tese jurídica apresentada demonstrou de fato que o bloqueio realizado ocorreu de forma abusiva, sem prévia notificação, assim como não oportunizou o vendedor que negociava bitcoin a realocar seus recursos, impedindo-o de movimentar livremente sua conta e, com isso, prejudicando o seu patrimônio e renda profissional.
Os desembargadores do TJSP votaram de forma unânime em favor do vendedor.