Justiça manda Nubank revelar todas as transações de criptomoedas em conta de cliente após julgado à revelia

Decisão judicial publicada nesta terça-feira (13) cobra envio de relatórios detalhados com hashes e endereços de carteiras

Gustavo Bertoluci
Gustavo Bertolucci
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
4 min de leitura
Resumo
  • Vítima busca informações da empresa SQHWYD após perder dinheiro em possível fraude

A Justiça de Mato Grosso do Sul decretou a revelia do Nubank em uma ação de fraude financeira e a decisão publicada nesta terça-feira (13) exige a entrega de um relatório completo sobre transferências em criptomoedas.

Autora de processo contra Nubank diz que banco não respondeu no prazo
Autora de processo contra Nubank diz que banco não respondeu no prazo (Foto/Reprodução)

O processo que tramita sob sigilo e não revela o nome da cliente apura o desvio de recursos para contas de golpistas na internet. O juízo, contudo, apontou falhas da instituição financeira no cumprimento dos prazos para a apresentação de defesa.

Esta perda de prazo motivou a aplicação da penalidade processual contra a empresa de pagamentos. De acordo com a própria decisão, a sanção não garante o ganho automático da causa para a vítima da fraude.

Atraso na contestação pelo Nubank motiva cobrança de dados de criptomoedas

O banco enviou sua manifestação formal doze dias após o encerramento do período determinado pela lei. O limite legal para a resposta da companhia terminou no dia 24 de junho de 2026.

Assim, a corte exigiu do banco um rastreio detalhado de todas as operações realizadas com fundos da cliente. A ordem cobra o envio das datas, dos valores exatos e dos criptoativos adquiridos na plataforma.

“Por essa razão, intime-se pessoalmente a NU PAGAMENTOS S.A. para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a decisão, apresentando relatório específico das operações de criptoativos descritas na inicial, contendo todos os elementos técnicos sob sua guarda ou disponibilidade, inclusive datas e horários, valores, ativos, hashes das transações, endereços das carteiras destinatárias e eventual identificação de exchange, custodiante ou prestador de serviço relacionado às carteiras indicadas“, diz trecho da decisão obtido pela reportagem do Livecoins.

Além disso, a justiça declarou que se o Nubank não tiver alguma informação solicitada devido a guarda com serviços terceiros que informe a situação.

“Caso algum dos dados determinados não esteja sob sua guarda ou não seja tecnicamente disponível, deverá a ré informar essa circunstância de maneira individualizada e fundamentada, esclarecendo a razão da impossibilidade“, diz decisão.

Multa diária pode punir novo descumprimento de ordem judicial

A primeira remessa de arquivos do banco trouxe registros insuficientes para a investigação do caso, entretanto, os comprovantes básicos de autenticação não substituem o relatório técnico cobrado pelo tribunal.

A instituição dispõe de cinco dias para fornecer os registros completos das transações em blockchain. O descumprimento injustificado gera uma penalidade diária no valor de R$ 1.000 para a empresa.

“Para a hipótese de novo descumprimento injustificado, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a incidir após o término do prazo ora concedido, sem prejuízo de posterior revisão, nos termos dos arts. 297, 536, §1º, e 537 do CPC“, diz trecho.

Empresas de tecnologia também receberam ofícios para ajudar na identificação dos criminosos. A Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram) já enviou dados, assim como o Google colaborou.

O esquema fraudulento utilizou uma plataforma de fachada reconhecida pela sigla estrangeira SQHWYD. Informações na internet atribuem a plataforma a um executivo de nome Marco Ricci, mas ele não foi encontrado para comentários até o fechamento desta e o espaço segue em aberto para manifestações.

A vítima que aciona o Nubank terá quinze dias para cruzar as evidências colhidas com as informações do banco para acionar os verdadeiros culpados pela fraude.

Por fim, o magistrado alertou sobre o risco de arquivamento da denúncia contra responsáveis desconhecidos. A ausência de individualização dos réus trava o avanço do processo nos tribunais de justiça.

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