Mulher processa herdeiros de trader de bitcoin, entenda

Contrato entre ela e o ex-trader previa ocorrência de morte.

Uma mulher entrou na justiça brasileira para processar os herdeiros de um trader de bitcoin que morreu em 2021, após ser realizado contrato de prestação de serviço entre eles. O ex-trader faleceu em junho daquele ano, após uma tentativa de suicídio.

A investidora é uma psicóloga que conheceu o rapaz que oferecia contratos de investimentos em bitcoin, com rendimentos de 5% ao mês fixos.

Ao confiar no trabalho dele, ela depositou R$ 70 mil em sua empresa e acabou aguardando a finalização de seu contrato de prestação de serviço. Contudo, como o homem veio a falecer, ela buscou os herdeiros dele na justiça.

Psicóloga processa herdeiros de trader de bitcoin que morreu após oferecer 5% ao mês

Segundo informações da Gazeta News, o empresário de Amambai, município do Mato Grosso do Sul, trabalhava com day-trade desde 2018, quando largou a carreira militar no exército para se dedicar a nova profissão.

Com 32 anos, em 2021, ele foi vítima de uma tentativa de suicídio e não resistiu aos ferimentos provocados pelo ferimento, falecendo na cidade de Dourados (MS).

Após o ocorrido, sua família tomou conta do seu patrimônio de herança, quando recebeu uma intimação de uma ex-investidora do empresário, que pedia seu dinheiro de volta. Segundo ela, uma psicóloga de São Paulo, o empresário fez um contrato antes de morrer garantindo que em caso de óbito o valor seria imediatamente devolvido.

Os herdeiros do trader de bitcoin que morreu alegaram que a cobrança da psicóloga era abusiva, visto que com a cobrança superior a 12% ao mês ela estaria prestando serviços de agiotagem. Contudo, a juíza entendeu que operações de day trade foram citadas no contrato entre as partes e, dessa forma, não se tratava de agiotagem.

Na justiça, as corretoras Binance e Nova Dax foram intimadas a prestar esclarecimentos de valores em nome do falecido trader.

Oficie-se à B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. e Novadax Brasil Pagamentos Ltda., determinando que sejam fornecidas informações sobre existência de valores pertencentes a nome de (falecido trader) – espólio. Em caso positivo, a entidade deverá proceder ao bloqueio desses valores e à transferência dessas quantias a uma conta vinculada ao processo no Banco do Brasil S/A, via depósito judicial, até o valor de R$ 70.000,00 (junho/2021), atualizado.

Justiça decide que contrato previa morte e manda herdeiros devolverem valor para mulher

No tribunal de justiça de São Paulo, o caso então foi apreciado nos últimos dias, sendo que, na quarta-feira (8), a juíza concordou com as alegações da cliente do ex-trader de bitcoin que faleceu. Como ela é idosa, a tramitação do caso foi prioritária na justiça.

Segundo a decisão, os herdeiros deverão pagar o investimento dela, acrescido de juros de 1% ao mês, além do pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% da causa.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 70.000,00 em favor da autora, a qual deverá ser atualizada de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do término do contrato em 16/06/2021 (data do falecimento do operador) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

O caso chama atenção para o caso, em que a cliente apenas conseguiu a decisão favorável pelo fato de constar no contrato entre ambas as partes a previsão de devolução do dinheiro em caso de óbito de uma das partes. Segundo a autora, o ex-trader é acusado por outros clientes de ser líder de uma pirâmide financeira, com vários processos na justiça.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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