Em coletiva de imprensa realizada na última quarta-feira, 12 de março, a Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. Neste texto, vamos apresentar todas as informações essenciais para os contribuintes.
De antemão, deixamos aqui o nosso descontentamento com a gambiarra feita pela Receita Federal com relação aos rendimentos no exterior (leia até o final para entender).
Prazo de entrega e a declaração pré-preenchida
O programa para a declaração do Imposto de Renda será disponibilizado no dia 13 de março, junto com a publicação da instrução normativa do IRPF. No entanto, o prazo para transmissão das declarações iniciará apenas no dia 17 de março e terminará no dia 30 de maio.
A Receita Federal comunicou que a declaração pré-preenchida estará disponível apenas em 1º de abril. Essa ferramenta facilita o preenchimento, pois traz todas as informações já fornecidas pelas instituições à Receita Federal do Brasil (RFB), reduzindo o risco de erros no preenchimento.
Entretanto, é importante destacar que a responsabilidade pelas informações enviadas é do contribuinte. Portanto, cabe a você verificar, corrigir ou incluir quaisquer dados necessários.
Quem está obrigado a declarar?
Foram realizadas algumas atualizações nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração:
O limite de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração foi alterado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
O limite da receita bruta da atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Também temos dois novos critérios de obrigatoriedade, um por conta da Lei 14.754, que tirou a isenção de investimentos no exterior, e outro pela possibilidade de atualização de imóveis feita no ano passado:
Quem realizou atualização de bens imóveis em 2024, pagando 4% de imposto sobre ganho de capital, agora está obrigado a declarar (Lei 14.973/2024).
Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos também passa a ser obrigado a declarar (Lei 14.754/2023).
Os demais critérios de obrigatoriedade já presentes nos anos anteriores foram mantidos.
Criptomoedas e investimentos no exterior
Com a nova tributação dos investimentos no exterior a partir de 2024, já era esperado que a Receita Federal precisasse incluir no programa do Imposto de Renda um campo específico para essa finalidade.
A lógica seria criar uma ficha própria para rendimentos no exterior, semelhante à que já existe hoje para renda variável na B3.
No entanto, a Receita optou por um caminho diferente e, para nossa surpresa, determinou que os lucros e prejuízos deverão ser informados na aba de bens e direitos, o que não faz sentido.
Na prática, isso significa que o contribuinte terá que declarar separadamente o lucro, prejuízo ou rendimento de cada ativo, mesmo que, no final, a própria Receita vá consolidar esses dados em uma única apuração.
Essa exigência torna o processo muito mais burocrático para quem possui vários ativos, pois será necessário separar e processar o resultado de cada um individualmente.
Além disso, antes, quando o investidor comprava e vendia o ativo dentro do mesmo ano, o saldo final ficava zerado, o que tornava desnecessária a inclusão do bem na ficha de bens e direitos – bastava informar apenas o rendimento.
No entanto, acreditamos que a Receita venha a se manifestar, esclarecendo o que pretende com essa exigência, para que o contribuinte tenha possibilidade de adequação e evite confusão.
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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
*Artigo publicado originalmente no Declarando Bitcoin.