Como traders de Bitcoin podem pagar menos impostos em exchanges no exterior?

Para os traders, é provável que investir em criptoativos no exterior seja mais benéfico, pois permite a compensação de prejuízos e a tributação ocorre apenas uma vez por ano.

Com a aprovação da Lei nº 14.754, que altera a tributação para as aplicações financeiras no exterior, surge o questionamento de onde é mais vantajoso investir em relação aos impostos.

Mas antes de responder a essa pergunta, precisamos lembrar que o enquadramento de ativos virtuais e carteiras digitais depende da regulamentação da Receita Federal. Recentemente, publicamos um texto no qual explicamos as possibilidades e qual regra se aplica em cada caso.

Regras de imposto no exterior x nacional

Até 2023, não havia distinção na apuração de impostos na utilização de corretoras nacionais e estrangeiras, seguindo uma regra única. Esta regra inclui uma isenção para bens de pequeno valor. Desse modo, no caso do ganho de capital com criptoativos, os investidores ficam isentos de impostos nos meses em que o total alienado não ultrapassa R$ 35.000.

Esse limite de R$ 35.000 em alienações funciona como um radar. Caso o total ultrapasse esse valor, torna-se necessário pagar imposto sobre as operações lucrativas. Em contrapartida, se o valor não for excedido, as operações permanecem isentas.

No que se refere à tributação dos ganhos, estes são sujeitos a uma alíquota progressiva de 15% a 22,5%. A maioria dos investidores é tributada em 15%, por abranger ganhos de até 5 milhões. O cálculo do imposto é feito mensalmente, e o pagamento deve ser efetuado até o mês seguinte ao das operações realizadas.

Um aspecto bastante desfavorável é a impossibilidade de compensar os prejuízos, nem mesmo dentro do mesmo mês, devido à falta de previsão legal para tal.

Novas regras a partir de 2024

Com a aprovação da lei, teremos novas regras para os criptoativos que forem considerados aplicações financeiras no exterior.

As novas regras se resumem ao fim da isenção de R$ 35.000 em alienações, alíquota definitiva de 15%, possibilidade de compensar prejuízos inclusive com ativos de outras naturezas, desde que sejam também aplicações financeiras no exterior, e a apuração de imposto anual.

Como podemos observar, com as mudanças, o aspecto negativo é o fim da isenção dos R$ 35.000. Muitos confundem esse valor com o saque ou apenas com a venda para BRL. Nesse cenário, a isenção realmente seria interessante. No entanto, ela se aplica às alienações, e não aos saques.

Um trader que realize algumas operações ao longo do mês provavelmente ultrapassaria esse limite. Anteriormente, o grande entrave era a impossibilidade de compensar prejuízos. Por exemplo, se em um determinado mês você realizasse 20 alienações de R$ 2.000 cada, sendo 19 delas com prejuízo, ainda assim pagaria imposto na única operação lucrativa por ter excedido o limite de R$ 35.000.

Por outro lado, em uma corretora estrangeira, você não estaria sujeito a esse imposto e poderia compensar eventuais prejuízos com lucros futuros. Além disso, caso obtivesse lucro, o pagamento do imposto seria realizado apenas na declaração do ano seguinte, e não até o final do mês subsequente.

Então, onde pago menos imposto?

Considerando as regras estabelecidas, percebemos que a decisão de onde pagar menos imposto depende das características de suas operações. Para os traders, é provável que investir em criptoativos no exterior seja mais benéfico, pois permite a compensação de prejuízos e a tributação ocorre apenas uma vez por ano.

Já para o holder, a escolha varia conforme o montante investido. Se você é um pequeno investidor, é possível permanecer dentro do limite de R$ 35 mil e, dessa maneira, ficar isento de impostos.

Por outro lado, se você dispõe de um capital mais significativo, investir no exterior pode ser mais atraente, devido ao pagamento anual do imposto e à alíquota fixa de 15%.

É importante ressaltar que muitos aspectos ainda dependem da regulamentação da Receita Federal do Brasil (RFB) para essa nova lei. Assim, novas interpretações podem surgir.

Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.

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Ana Paula Rabello
Ana Paula Rabellohttps://www.declarandobitcoin.com.br/
Contadora, Perita Judicial e Especialista em Imposto de Renda

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