A Justiça paulista acaba de definir o especialista que fará uma perícia nas contas do Atlas Quantum, de forma a verificar se a empresa sofreu um desfalque por um cliente, em novembro de 2017.
O processo é curioso pois um suposto erro e o golpe teriam ocorrido durante algumas solicitações de saques. A Justiça, então, determinou a busca de um “especialista em blockchain” para a verificação das contas.
Porém, como o Atlas Quantum é uma plataforma com zero de transparência, não é possível sequer saber se o sistema interno deles usa blockchain para realização de suas transações. Ou seja, trata-se de um processo a acompanhar, pois pode vir daí muita informação interessante.
A última decisão do processo foi tomada no último dia 29 de outubro, e se trata exatamente da definição da empresa que fará a perícia.
Como ocorreu o possível golpe
Diz a ação apresentada pelo Atlas Quantum que um cliente, Alexsandro Matos, solicitou uma retirada de 0,00000001 bitcoin no dia 20/11/2017, às 17h, por meio de uma transferência à sua carteira. Entretanto, um problema técnico teria feito com que a transferência tenha sido de 1,0015 Bitcoin, um valor 100 bilhões de vezes maior que o solicitado. Ao perceber o erro, o cliente, ao invés de se comunicar com a empresa e buscar saná-lo, fez ainda mais oito transações, obtendo um total de 7,00252199 bitcoins em sua carteira.
“O réu, munido de nítida e incontestável má-fé e premeditação, passou a realizar outras transações no mesmo valor, aproveitando-se do erro da plataforma até o momento em que o mesmo foi corrigido. Mesmo após a correção do erro o réu ainda tentou realizar outras duas microtransferências, sendo demovido da ação após perceber que não obteria mais qualquer vantagem indevida”, afirma a empresa, em sua petição inicial.
Após o ocorrido, afirma o Atlas que teria tentado contato no mesmo dia com o cliente, sem sucesso. Teria feito ainda, em dezembro de 2017, uma notificação formal a ele, que entretanto manteve-se em silêncio, guardando para si os bitcoins obtidos.
Com base nesses dados, a empresa acusou o cliente de Apropriação Indébita (art. 169 do Código Penal) e citou, para isso, um trecho de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS):
“Quem se apropria de bem alheio aproveitando-se de erro na transferência bancária de valores, pratica delito tipificado no Código Penal, sendo impositiva a condenação nos casos de comprovação do delito.” (Processo nº 11705-53.2010.8.21.9000. TJ-RS. 10/05/2010)
Uma coisa pela outra, o caso parece não ir nada bem para o réu. O juiz, em uma das suas decisões, pediu perícia externa, conforme dissemos, devido à complexidade do processo:
“No mais, conforme é possível verificar dos autos, trata-se de uma perícia extremamente especializada, a qual abrange conhecimentos a respeito de criptomoedas e de sistemas de ‘blockchain’ (fls.709/710), além da análise das transações financeiras e contábeis da autora, especificidades que ensejaram a intimação de diversos peritos e empresas”, explica a decisão do dia 29.
Na mesma decisão, o juiz nega ao réu o questionamento do valor da perícia, que fora cotada em R$ 67.080. Para isso, o juiz lembrou que uma empresa anterior havia estimado o mesmo trabalho em R$ 179.044. Dessa forma, determinou que o réu teria de depositar os R$ 67.080 no prazo de 15 dias.
Ou seja, a tendência é de que o réu tenha de devolver os bitcoins para o Atlas Quantum e ainda pagar as custas todas do processo. Infelizmente, não são 7 BTCs que vão pagar os milhões que o Atlas Quantum deve a seus clientes.
Para ficar de olho
Como dissemos no início do texto, esse é um processo “para ficar de olho”. Afinal, qualquer informação extra sobre como funciona a caixa-preta do Atlas – ou, no caso, como não funciona – é bem-vinda para uma comunidade que é frequentemente ignorada em termos de comunicação por uma grande quantidade de empresas do mercado.