O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução 576/2026 na terça-feira (23), nova regra que a autarquia impõe diretrizes de sucessão para chefes de diversas instituições financeiras, inclusive plataformas de bitcoin e criptomoedas.
“Dispõe sobre a política de sucessão de administradores das administradoras de consórcio, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades corretoras de câmbio, das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e das instituições de pagamento“, diz o texto.
Plataformas prestadoras de serviços com criptoativos precisam seguir o novo padrão de conduta. Esta medida afeta o processo de troca de diretores nas corretoras.
O texto oficial exige a criação de uma política interna para a alta administração. As novas obrigações entram em vigor no primeiro dia do ano de 2027.
Regras de sucessão para líderes de empresas de criptomoedas
Cada corporação deve elaborar um documento compatível com o seu modelo de negócio. O conselho de administração assume a tarefa de aprovar e supervisionar os processos.
Diretores executivos acumulam esta função nos locais sem um conselho formado. A regra dita normas de recrutamento e promoção de altos executivos.
O plano interno precisa avaliar a capacidade técnica e gerencial dos candidatos ao cargo. Além disso, as corporações devem considerar as habilidades interpessoais de cada indivíduo.
Prazos de guarda e regras para envios ao governo
As companhias de criptomoedas devem manter as regras à disposição dos agentes estatais. Este dever permanece ativo durante toda a vigência da política corporativa.
Mudanças no manual exigem a preservação da versão anterior por pelo menos cinco anos. A diretoria tem a obrigação de revisar o texto a cada cinco anos no mínimo.
Alterações graves no perfil de risco da empresa forçam uma leitura antecipada das normas.
O diretor de regulação Gilneu Francisco Astolfi Vivan assinou a publicação estatal, mas deixou o texto sem efeito para corretoras em liquidação extrajudicial. A exclusão tira o peso das firmas com atividades encerradas ou sob intervenção.

