O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso criminal e manteve a condenação de um fraudador nesta quinta-feira (10). A decisão do ministro Edson Fachin penalizou um homem pelo uso de criptomoedas para ocultar fundos desviados de clientes.
O réu que não teve a identidade revelada atuava como funcionário terceirizado no Banco de Brasília (BRB) e furtou recursos de correntistas por meio de táticas cibernéticas.
Para esconder a origem do dinheiro sujo, o trabalhador converteu os saldos bancários em criptomoedas.
O processo oriundo do Distrito Federal revela que o criminoso abriu contas em corretoras com a apresentação de documentos falsos. Depois desta etapa, o invasor transferiu as moedas para carteiras privadas sob o seu controle absoluto.
Ocultação de valores e retenção de bitcoins depositados errados em sua conta
A conversão do capital furtado para o mercado de criptomoedas configurou um delito autônomo perante os olhos da justiça.
Fachin validou o entendimento das instâncias inferiores sobre a intenção deliberada do réu de apagar os rastros.
A manobra adotada pelo fraudador descaracterizou a tese de mero exaurimento do crime de furto qualificado inicial. O magistrado entendeu que o desvio exigiu uma engenharia complexa para burlar a fiscalização das autoridades de segurança.
O caso julgado traz ainda um segundo evento ilícito ligado ao universo das finanças na internet.
O homem recebeu depósito de bitcoin em sua conta por uma falha de sistema de uma corretora e decidiu reter os fundos para si.
“Apelações de sentença que condenou o réu pelos crimes de furto qualificado mediante fraude informática (duas vezes), lavagem de dinheiro (duas vezes) e apropriação de coisa havida por erro – o réu, funcionário terceirizado do Banco de Brasília S/A, subtraiu valores de contas bancárias, mediante fraude, e, para ocultar a origem ilícita dos valores, converteu-os em criptomoedas. Apropriou-se, ainda, de “bitcoins” depositados por erro em sua conta“, diz trecho do processo analisado pelo Livecoins.
Impacto no sistema e punição elevada
A legislação penal brasileira classifica essa atitude de manter saldos errados como apropriação de coisa havida por erro. O tribunal destacou que o desvio dos fundos por falhas operacionais atrai punições severas para os fraudadores envolvidos.
Invasões cibernéticas com desvios de altas quantias abalam a confiança do público e dos acionistas no sistema financeiro nacional.
As vítimas sofreram danos colaterais com o uso indevido de seus dados cadastrais para a execução dos crimes.
A premeditação de todas as etapas com o apoio de programas de computador expôs um alto grau de culpa do agente. O conhecimento técnico específico do invasor tornou a estrutura do banco vulnerável aos saques ilícitos.
Regras de pena e bloqueio de apelação
Juízes aplicaram a regra da continuidade delitiva por causa da repetição de práticas criminais em condições semelhantes de tempo e formato. Desta forma, o cálculo penal elevou o tempo de prisão e o valor das multas aplicadas.
Os advogados de defesa apresentaram um agravo com diversas alegações de violação de garantias da Constituição Federal.
Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios atuaram na outra ponta para manter as punições impostas inalteradas.
Fachin barrou o andamento do pedido com base nas normas processuais internas do tribunal superior. A análise dos argumentos exigiria uma nova avaliação de todas as provas e fatos relatados na ação penal.
As súmulas dos tribunais em Brasília proíbem de forma expressa o reexame de evidências criminais em recursos desta natureza estrita.
Com o esgotamento dos apelos, o criminoso perdeu as chances de reverter a condenação pelas fraudes cometidas.
