
Parlamentar diz que proposta é pioneira na América Latina (Crédito: Cleia Viana / Câmara dos Deputados)
O Deputado Federal Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou na quarta-feira (5) um projeto de lei que inclui o bitcoin e as criptomoedas formalmente na chamada herança digital, que poderá constar na legislação brasileira.
“Institui a Lei Nacional de Salvaguarda Digital Pós-Morte, que dispõe sobre a sucessão e gestão de bens digitais, contas virtuais, ativos criptoeconômicos, dados armazenados em nuvem e demais conteúdos digitais após o falecimento de seu titular, e dá outras providências“, diz a apresentação do projeto de lei.
De acordo com o projeto de lei em fase inicial, “objetivo de regulamentar a sucessão, o acesso e a destinação de bens, ativos e conteúdos digitais pertencentes a pessoas naturais após o falecimento“. Assim, até as contas em redes sociais dos falecidos passariam a constar no patrimônio herdado por familiares.
Uma conta no Google Drive, no Instagram, Facebook, TikTok e muitos outros serviços podem acabar quando uma pessoa vai a óbito no Brasil. Por vezes, alguns familiares assumem a posse e continuam a utilizar o serviço em nome do falecido, ou desativam as contas.
Contudo, o novo PL poderá regulamentar a realidade, colocando limites para quem herda conteúdos chamados “bens digitais”. As próprias criptomoedas como o bitcoin podem passar para herdeiros em forma de sucessão legal, caso a legislação mude com as regras propostas.
“I – contas em redes sociais, plataformas digitais e serviços de armazenamento em nuvem;
II – criptoativos, NFTs (tokens não fungíveis), moedas virtuais e ativos de mesma natureza custodiados em carteiras digitais;
III – conteúdos autorais e obras intelectuais digitais, como fotos, vídeos, textos, domínios e websites;
IV – saldos financeiros ou créditos vinculados a plataformas de pagamento eletrônico, programas de milhagem e carteiras virtuais;
V – quaisquer outros bens intangíveis com valor econômico, moral ou afetivo registrados em meio digital.”
Caso uma pessoa deixe em sua conta Gov.br ou registrado em cartório para quem deve ir o espólio digital, o projeto do deputado Tavares prevê o mesmo tratamento em ambos os procedimentos. Além disso, caso o titular não queira mais deixar sua herança, poderá revogar a qualquer momento.
“O presente Projeto de Lei Federal tem como objetivo criar a Lei Nacional de Salvaguarda Digital Pós-Morte, pioneira na América Latina, destinada a regulamentar a herança digital de pessoas naturais, abrangendo contas, dados, criptoativos e demais bens digitais. O avanço tecnológico e a transformação digital do patrimônio pessoal exigem atualização urgente do ordenamento jurídico brasileiro, de modo a garantir segurança jurídica, proteção patrimonial e respeito à privacidade após o falecimento do titular“, justificou o parlamentar.
Na questão das criptomoedas, Marcos Tavares lembrou que a Receita Federal e o Banco Central do Brasil já fiscalizam e acompanham este mercado de perto.
O acesso às contas de criptomoedas dos falecidos, entretanto, continuam como entrave para familiares que dividem a herança deixada. Com a legislação atualizada, o deputado fluminense pretende melhorar a questão, ainda que a proposta apresentada nesta semana ainda esteja em fase inicial e longe de uma possível aprovação.
“A ausência de regras claras tem levado famílias a longas disputas judiciais para acesso a contas e criptoativos, em especial quando protegidos por autenticações digitais avançadas“, declarou em justificativa.
Comentários