A fiscalização da Receita Federal sobre criptomoedas parece estar ficando mais rígida, e um novo caso reforça essa tendência.
Um documento divulgado por Ana Paula Rabelo, maior contadora especializada em Bitcoin do Brasil, revela que um investidor foi intimado a explicar movimentações financeiras envolvendo ativos digitais.
A intimação da receita levanta dúvidas sobre saques realizados sem a correspondente custódia em reais, o que pode indicar operações não declaradas ou incompatíveis com a origem dos recursos.
Segundo o documento compartilhado por Rabelo, a Receita anexou uma planilha detalhada com base em informações de um banco que registrou depósitos e saques do investidor brasileiro em uma plataforma de criptomoedas estrangeira.
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“No exercício das atribuições do cargo de Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, com base nos arts. 949, 950, 956, 971 e 972 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, fica o sujeito passivo acima identificado INTIMADO a apresentar o especificado a seguir, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento deste”, diz o documento enviado ao investidor.
Movimentações de 2021 em corretora estrangeira
Durante a análise dos dados, foi identificado que em 2021, o brasileiro realizou depósitos em moeda fiduciária (reais) e posteriormente efetuou saques de valores.
A Receita exigiu esclarecimento das operações e se houve conversão de criptomoedas para reais antes da retirada dos fundos.
Além disso, a intimação exige que o contribuinte detalhe todas as transações realizadas com criptomoedas, informando as taxas de corretagem pagas em cada uma das operações no período analisado.
O prazo para resposta é de 20 dias, e o não cumprimento pode resultar em multas ou autuação fiscal.
Receita Federal fecha o cerco contra investidores de criptomoedas e pode aplicar penalidades em caso de omissão de informações
No documento, a Receita Federal deixa claro que a intimação tem o objetivo de verificar a situação, mas a falta de resposta pode gerar consequências graves.
O contribuinte que não atender ao pedido pode ser representado para alteração dos parâmetros de fiscalização, o que pode levar a penalidades.
O prazo para o envio das informações é 20 dias, conforme previsto na legislação tributária. Os contribuintes devem apresentar a documentação de forma digital, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021.
O documento também cita o artigo 23 do Decreto nº 70.235/1972, que rege os procedimentos fiscais e garante a validade legal da intimação.
Sendo assim, a Receita segue apertando o cerco sobre movimentações de criptomoedas, tal como vem acontecendo ao redor do mundo.
Nos Estados Unidos, por exemplo, casos semelhantes já ocorreram, com a Internal Revenue Service (IRS) intensificando o monitoramento sobre investidores que movimentam criptomoedas e não pagaram impostos.
Em 2016, a receita americana exigiu que a Coinbase, maior corretora do país, fornecesse dados de milhares de clientes que movimentaram criptomoedas entre 2013 e 2015.
A justificativa era que poucos contribuintes haviam declarado operações com criptomoedas, o que levou a uma ofensiva para identificar possíveis sonegadores.
Outro caso ocorreu em 2021, quando a IRS obteve mandados de John Doe contra as exchanges Kraken e Circle (dona da USDC), obrigando ambas a fornecer dados sobre clientes que realizaram transações acima de US$ 20.000 entre 2016 e 2020.
A estratégia foi a mesma: identificar possíveis evasores fiscais e aumentar a arrecadação com impostos sobre ganhos de capital não declarados.
Além disso, em 2023, a IRS enviou milhares de cartas para investidores suspeitos de não declararem corretamente seus ganhos com criptomoedas.
Essas ações, portanto, fazem parte de um esforço maior para integrar o mercado de criptomoedas ao sistema tributário tradicional, garantindo que todas as movimentações sejam devidamente taxadas.