A Receita Federal dos EUA, o Internal Revenue Service (IRS), órgão responsável pela arrecadação de impostos nos Estados Unidos, emitiu recentemente um parecer sobre a tributação de recompensas de criptomoedas em contas congeladas devido a processos de falência.
O memorando recente visa esclarecer como essas recompensas devem ser declaradas como renda, especialmente em casos onde os ativos foram creditados ao contribuinte, mas, posteriormente, ficaram inacessíveis.
A receita federal de todos os países saiu na frente da regulação do mercado cripto, impondo regras de tributação nos últimos anos. No Brasil, por exemplo, a regulação se mantém firme ao cobrar que corretoras declarem valores operados por clientes.
Receita dos EUA determina que investidores de criptomoedas que possuem valores bloqueados por empresas paguem imposto normalmente
O parecer conclui que, apesar do congelamento da conta, o contribuinte deve incluir o valor de mercado de staking em sua renda bruta no ano em que as recompensas foram creditadas.
A nova decisão se baseia no entendimento de que o contribuinte teve “domínio e controle” sobre os ativos no momento em que foram creditados, podendo vendê-los, trocá-los ou transferi-los antes do congelamento da conta.
Mesmo que o acesso a esses ativos tenha sido bloqueado posteriormente, a receita dos EUA argumenta que o momento da posse e disponibilidade das recompensas é determinante para a tributação.
A análise também considera a definição de ativos digitais, especificada no Código da Receita Federal, e discute o funcionamento do mecanismo de prova de participação (proof-of-stake), que permite aos detentores de criptomoedas participar do processo de validação e, em troca, receber recompensas.
“O contribuinte A recebeu recompensas de staking e outras atividades durante o Ano 1 em uma conta na Plataforma de Ativos Digitais X (Plataforma X). A Plataforma X congelou a conta e entrou com uma petição de falência do Capítulo 11 depois que as recompensas foram creditadas na conta do Contribuinte A, mas antes do fim do Ano 1. O Contribuinte A é obrigado a incluir o valor das recompensas na renda bruta no Ano 1 se a conta permanecer congelada em 31 de dezembro do Ano 1?“, foi o exemplo do IRS. A resposta foi “sim”.
Novo parecer impacta futuras tributações
A posição do IRS é clara em afirmar que a tributação das recompensas deve ocorrer quando o contribuinte tem controle sobre elas, independente de eventos subsequentes que possam limitar esse controle.
Esse parecer estabelece um precedente importante para a tributação de ativos digitais congelados em casos de falência de plataformas de criptomoedas. Vale lembrar que muitos investidores realizam staking de criptomoedas junto às corretoras centralizadas, operações já na mira do fisco nos últimos anos.