Imposto de Renda 2024: Receita revela novas regras para declaração de Bitcoin e criptomoedas

A principal novidade para os investidores de cripto é a identificação de altcoins e stablecoins na declaração de imposto de renda.

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira, 6 de março, a Receita Federal divulgou as novas regras e as principais mudanças para a declaração do Imposto de Renda de 2024.

De acordo com a RFB, o programa para a declaração será liberado no dia 15 de março, juntamente com a abertura do prazo para a entrega das declarações. O prazo final para a entrega é até o dia 31 de maio, totalizando 78 dias disponíveis para realizar a declaração.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.

Na coletiva foi confirmado que será publicada uma Instrução Normativa para a nova lei que dispõe sobre a tributação de investimentos no exterior até o dia 15 de março.

Espera-se que nessa normativa seja definido como se dará o enquadramento das criptomoedas como aplicações financeiras no exterior.

A principal novidade para os investidores de cripto é a identificação de altcoins e stablecoins na declaração de imposto de renda.

Antes, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 04 para NFTs e 99 para outros criptoativos.

Agora, para altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação.

Além de selecionar o nome do ativo, o investidor também terá que informar em qual corretora os bitcoins ou criptomoedas estão. Ou seja, onde eles estão custodiados.

Veja a explicação da Receita no vídeo abaixo:

Atualização da tabela anual de imposto de renda

Devido à atualização realizada no meio do ano passado, houve reflexos na tabela anual do Imposto de Renda.

Para o exercício de 2024 (ano-calendário), a nova tabela é:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)
Dedução do IR (R$)
Até R$ 24.511,92
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,50% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,00% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,50% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,50% R$ 10.557,13

Quem está obrigado a declarar?

Foram realizadas algumas atualizações nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração:

  • O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita Bruta da atividade Rural passou de R$ 142,798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Além disso, devido à Lei 14.754, temos novos critérios de obrigatoriedade para este ano:

  • Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física Artigo 8º;
  • Possui trust no exterior – Artigo 11º;
  • Deseja atualizar bens no exterior – Artigo 14º.

Durante a coletiva, foi confirmado que uma Instrução Normativa referente à nova lei, que trata da tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas residentes no Brasil, será publicada até o dia 15 de março.

Bot da Receita Federal

Para a declaração deste ano, a Receita Federal desenvolveu um robô que auxiliará os contribuintes que têm dúvidas sobre a necessidade de declarar ou não o Imposto de Renda.

O bot realizará algumas perguntas e, com base nas respostas, informará se você está ou não obrigado a declarar.

A previsão é que o robô esteja disponível até o dia 15 de março.

Multa pelo envio em atraso

A entrega da declaração fora do prazo por contribuintes que estavam obrigados a declarar resultará em multa.

A multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido apurado, mesmo que este já tenha sido integralmente pago.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, enquanto o valor máximo é limitado a 20% do imposto sobre a renda devido.

Resumo Geral

O resumo das informações sobre o Imposto de Renda 2024 pode ser encontrado na imagem abaixo, e a íntegra da coletiva está disponível aqui.

IRPF 2024 regras resumidas (RFB)
IRPF 2024 regras resumidas (RFB)

Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.

$100 de bônus de boas vindas. Crie sua conta na melhor corretora de criptomoedas do mercado ganhe até 100 USDT em cashback. Cadastre-se

Siga o Livecoins no Google News.

Curta no Facebook, TwitterInstagram.

Entre no nosso grupo exclusivo do WhatsApp | Siga também no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.

Ana Paula Rabello
Ana Paula Rabellohttps://www.declarandobitcoin.com.br/
Contadora, Perita Judicial e Especialista em Imposto de Renda

Últimas notícias

Últimas notícias