Responsabilidade criminal de controladores de PSAVs: o risco de responder pelo que não se fez

Live da ABToken discute em que hipóteses controladores e administradores de prestadoras de serviços de ativos virtuais podem ser criminalmente responsabilizados e quais os impactos da regulação para o tema

A responsabilidade criminal de controladores e administradores de prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) é o tema da live promovida pela ABToken no dia 6 de agosto, quinta-feira, às 18h.

O debate reúne a advogada criminalista Marina Brecht, fundadora do Brecht & Ribeiro Advogados, e Paulo Portuguez, advogado especialista em regulação bancária e Assessor Jurídico da ABToken.

O encontro parte de uma constatação incômoda para quem ocupa posição de comando no setor: na maior parte dos casos, como visto nas grandes operações policiais dos últimos anos, a imputação penal a dirigentes não decorre de um ato praticado, mas de um dever descumprido.

É a chamada omissão imprópria, que recai sobre quem, tendo o poder e o dever de agir para evitar o resultado, permanece inerte.

A discussão ganha densidade justamente agora. Com a Lei 14.478/2022 e a regulamentação editada pelo Banco Central, o setor deixou de operar em um vazio normativo.

As PSAVs passaram a ter deveres expressos de governança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e segregação patrimonial.

Além de a lei ter equiparado, para fins penais, quem presta serviços com ativos virtuais às instituições financeiras – atraindo a incidência dos crimes contra o sistema financeiro nacional -, o Marco Legal dos Crime Organizado (Lei nº 15.358/26) traz novos desafios ao setor, ao criar crimes e estabelecer medidas cautelares incisivas que podem atingir o setor.

O ponto que mais deveria preocupar um dirigente não é aquilo que ele faz, mas aquilo que ele deixa de fazer. Quem ocupa posição de comando assume, no direito penal econômico, pode ter o dever de evitar determinados resultados danosos. A consequência é clara e gravosa: responder como se tivesse praticado o crime ativamente“, afirma Marina Brecht.

Durante a transmissão, serão discutidos os critérios de imputação penal em estruturas empresariais complexas, a delimitação da posição de garantidor, os efeitos da delegação de funções e da divisão de competências entre diretorias, e os pontos de contato entre o descumprimento regulatório e os tipos

A regulamentação muda o jogo porque converte expectativa difusa em dever escrito. Cada controle que a norma descreve é, em potencial, uma linha de uma futura denúncia. Por isso, governança deixou de ser custo operacional e passou a ser matéria de defesa: hoje, o desenho da estrutura interna de uma PSAV é o que separa um problema regulatório de um processo criminal“, complementa a advogada.

A live é dirigida a controladores, administradores, compliance officers, jurídicos internos e advogados que atuam no mercado de ativos virtuais e a quem quer entender, com precisão técnica, onde termina o risco regulatório e começa o risco pessoal.

Serviço

Webinar: Responsabilidade criminal dos controladores das PSAVs
Data: 6 de agosto de 2026 (quinta-feira)
Horário: 18h
Participantes: Marina Brecht (Brecht & Ribeiro Advogados) e Paulo Portuguez (ABToken)
Inscrições: pelos canais oficiais da ABToken

ABToken
(Foto/Divulgação)

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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