Caiu em Pirâmide? Saiba o que fazer

Unick Forex, Atlas Quantum, GBB, FX Trade, ArbCrypto, A2 Trader… são tantas as empresas de investimentos ligados a criptomoedas que quebraram ou bloquearam os saques de seus clientes em 2019 que é impossível citar todas sem esquecer alguma.

Para saber se faz sentido para os clientes que se sentirem lesados abrirem um processo contra uma empresa de investimentos, conversamos com o advogado Raphael Pereira de Souza, cujo escritório, R Souza Advocacia, tem trabalho intenso em questões relacionadas a criptomoedas.

Como explicou Souza, é vedado a um advogado falar especificamente sobre o processo de uma empresa que não esteja representando. Porém, ele deu dicas valiosas para quem está na dúvida se vale a pena processar uma possível pirâmide e como fazer isso.

Informações úteis para quem pensa em processar uma possível pirâmide financeira

Chance de receber na justiça pode ser boa

A maioria dos esquemas de pirâmide envolvem empresas do ramo de pagamento, além de movimentarem recursos vultosos, muitas vezes passando a casa do bilhão. “Todo esse dinheiro vai para algum lugar”, afirma Souza. “Uma vez rastreado, identificado, ele pode ser bloqueado e depois vai ser destinado parte à União, se for um crime federal, e outra parte vai ser resguardada para fazer o pagamento daqueles que foram lesados e procuraram a justiça”.

Lei está do lado dos clientes.

Vale saber que o Superior Tribunal de Justiça , o STJ, por exemplo, tem uma súmula, a de número 479, que diz que as instituições financeiras respondem por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. “Então, as empresas que operaram junto com a pirâmide financeira, a empresa raiz, elas podem responder também”, afirma Souza.

Além disso, “o Código de Defesa do Consumidor fala que todos aqueles que compuseram, todos aqueles que participaram, que lesaram o consumidor vão responder também, e até de forma solidária”.

Reúna comprovantes.

Sua empresa de investimento está atrasando pagamentos? Reúna os comprovantes de tudo o que nela investiu. Vale boletos, recibos de pagamento e comprovante de transferência bancária.

Isso vale para todas as empresas envolvidas, ou seja, a empresa em que pagou o boleto, a empresa que fez transferência bancária, a que fez a captação, a que fez o marketing etc. Reúna também os contratos e Termos de Condições de Uso das plataformas.

Peça o bloqueio de bens.

Caso decida apresentar seu pedido à justiça, junto com toda a documentação reunida, não esqueça de pedir, já neste processo inicial, um bloqueio cautelar de bens e direitos da empresa, que tem a finalidade de garantir o crédito futuro, ou seja, garantir que, se você ganhar a ação, a empresa tenha dinheiro para pagar.

Inclua todas as empresas envolvidas.

Como pirâmides financeiras operam num sistema complexo, com empresa de marketing, instituição para receber, pagar e fazer depósito, para gerar boleto, para gerenciar os pagamentos diários, alguns juízes têm entendido que essas empresas compõem todo o esquema. Portanto, inclua as empresas do grupo nas ações e na solicitação de bloqueio.

Inclua os sócios, se possível.

Caso haja provas de que a empresa realizou algum tipo de fraude – por exemplo, não investiu o dinheiro onde prometeu, apropriou-se indevidamente do dinheiro ou simulou movimentações financeiras – é possível que o pedido seja feito já contra os sócios, em conjunto com a empresa. Se não houver provas, só pode ser contra a empresa mesmo.

Bloqueio é sempre sobre o investido

Existem juízes que concedem o bloqueio, outros não. Porém vale saber que o bloqueio é sempre sobre o valor investido, não sobre os rendimentos. Então, se você investiu 40 mil para receber mais 20 mil em três meses, o juiz vai definir o bloqueio só dos 40 mil e o restante será decido ao longo do processo.

Arresto não é o mesmo que sequestro de bens.

Em um processo, o juiz pode bloquear os bens do réu para que esses recursos, futuramente, fiquem com o Estado, isso em casos em que os bens são proventos de crimes. Isso se chama “sequestro de bens”. Agora, se é inserida uma restrição na matrícula dos bens imóveis, com intuito de alertar terceiros de boa-fé para que não comprem o imóvel, chamamos isso de “hipoteca legal”. Já o termo “arresto” é usado quando é feito o bloqueio de bens e direitos de origem lícita para assegurar o pagamento futuro de pessoas lesadas.

Dinheiro no exterior também volta.

Saiba que, se descoberto dinheiro, patrimônio, bens e direitos em paraísos fiscais, esses valores também podem servir para restituir os investidores. Segundo Souza, “os protocolos de cooperação internacional e de combate aos crimes de lavagem de dinheiro tem funcionado melhor a cada dia”.

Processo pode ser gratuito para o consumidor.

Existem dois casos em que a ação pode não ter custos para o consumidor. O primeiro é se o juiz conceder a justiça gratuita, o que precisa ser pedido no processo. Porém, como se trata de investimentos, o juiz pode entender que quem está investindo tem dinheiro que supera suas necessidades básicas e negar a gratuidade.

A outra possibilidade é entrar com o processo no Juizado Especial, o antigo “pequenas causas”. Processos de até 40 salários mínimos podem tramitar no Juizado e, neste caso, a contratação de advogado é facultativa. “A gente sempre recomenda que seja contratado um advogado, principalmente na matéria de criptomoedas”, diz Souza, lembrando que o profissional tem o papel de explicar ao juiz como funciona esse mercado e, dessa forma, tornar claro o direito que o cidadão possui de ter seu dinheiro ressarcido.

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Sui Teixeira
Sui Teixeira
Sui Teixeira é jornalista desde 2001, formada pela USP. Trabalha ainda como produtora de jingles, é programadora amadora e entusiasta de ciência e tecnologia.

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