Sem definição jurídica, crimes relacionados às criptomoedas ficarão sob a competência da justiça comum

Para STJ, falta de regulamentação das criptomoedas impede que crimes envolvendo ativos digitais sejam julgados na esfera Federal, cabendo a justiça comum a responsabilidade por tais processos.

A falta de definição conceitual das criptomoedas no Brasil, vem deixando uma pulga atrás da orelha dos órgão que julgam processos envolvendo tais ativos. Para facilitar o entendimento dos colegiados, no entretanto, um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ações penais sobre bitcoin ficarão a cargo da justiça comum.

A decisão foi tomada pela 3a Seção do STJ, após um caso de crime de especulação  com criptomoedas levantar dúvidas sobre a competência do julgamento: o processo deveria ser conduzido pela Justiça Federal ou ficaria a cargo da justiça do Estado de São Paulo? De acordo com o Tribunal de Justiça, a falta de regulamentação coloca os casos de criptomoedas no rol de crimes comuns e, por isso, a competência de julgamento caberia à Justiça Estadual.

Entenda o caso

Segundo o processo, a empresa Híbridos Consultoria e Gestão Financeira estaria prometendo aos clientes ganhos fixos mensais em bitcoin, configurando um caso de especulação de mercado. Durante investigação do Ministério Público, o caso foi acolhido pela 1a Vara de Embu das Artes, São Paulo, que em seguida declinou da competência, por considerar indícios de evasão de divisas e sonegação fiscal, cabendo, dessa forma, a condução pela Justiça Federal.

Um artigo no site do Conjur, explica que a divergência ocorreu por conta da dúvida sobre a natureza jurídica das moedas virtuais. Caso as criptomoedas fossem classificadas como valor mobiliário ou moeda corrente (real, dólar, etc.), elas estariam sob a tutela dos órgão que compõem o Sistema Financeiro Nacional (SFN) — dentre eles figura o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Porém, tanto a CVM quanto o Banco Central já afirmaram que as criptomoedas estão fora do perímetro regulatório das suas instituições e, com base nesse argumento, os ministros do STJ da 3a Seção decidiram, por unanimidade, que crimes desse tipo devem ser enquadrados como infração comum e, por isso,  foi determinado que o julgamento passasse para a 1a Vara de Embu da Artes (SP).

Opiniões divididas

A polêmica envolvendo a classificação conceitual das criptomoedas no Brasil divide opiniões não apenas no judiciário, mas também entre os especialistas. A maioria acredita que o desafio está em balancear o incentivo à inovação e, ao mesmo tempo, estabelecer medidas regulatórias que protejam a economia.

Em reportagem da Época Negócios, o professor do curso de direito do Insper, Eduardo Mota, destaca que as criptomoedas devem ser classificadas como um ativo financeiro, e não uma moeda. Para ele, a falta de compreensão ampla sobre o funcionamento de tais ativos é o que vem levando a CVM a agir com cautela sobre o tema.

Já a advogada Mary Elbe Queiroz classificou o atual período como uma “zona cinzenta”, ponderando que ao surgir uma inovação é preciso mudar também os paradigmas. “[…]Não se pode olhar para o novo com o olhar do antigo. O passado deve servir como experiência”, conclui.

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Camila Marinho
Camila Marinho
Camila Marinho é jornalista, com passagem por jornais impressos e outros portais com foco em criptomoedas. Acredita que a tecnologia blockchain é como o fogo dado por Prometeu à humanidade. Cresceu sob o sol da Bahia e hoje vive no frenesi do centro de São Paulo.

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