A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de pagar R$ 50 mil de fiança a um hacker que invadiu os sistemas da Prefeitura de Telêmaco Borba (PR), e depois lavou o dinheiro roubado por meio de criptomoedas.
No processo a que o Livecoins obteve acesso, o hacker utilizou duas corretoras para realizar a lavagem de dinheiro, a Braziliex e o Mercado Bitcoin. Neste processo, a justiça apurou que ele movimentou mais de R$ 400 mil.
Mas na justiça, o hacker alegou não ter dinheiro para pagar a fiança e pede sua suspensão. Com a decisão negada pela justiça federal e pelo Superior Tribunal Federal (STJ), a negativa do STF encerra as possibilidades de recurso para o investigado.
Hacker acessou conta da Caixa Econômica de prefeitura e roubou valores, depois enviando para corretoras de criptomoedas
Em decisão compartilhada com o Livecoins, fica claro que o hacker era um alvo de investigação da Polícia Federal após subtrair valores das contas da Caixa Econômica da prefeitura do município do Paraná.
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“Prisão preventiva do paciente foi decretada, em 20.11.2023, pelo juízo da Décima Quarta Vara Federal de Curitiba/PR, com fundamento no risco à ordem pública. Apontou-se que o paciente teria liderança na “organização criminosa voltada à fraude bancária, furto e ocultação de bens na Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba”. O mandado de prisão foi cumprido em 3.4.2024“, diz trecho do processo.
Além de compor organização criminosa e praticar o delito de furto, a lavagem de dinheiro atrapalhou a situação do hacker. Isso porque, mesmo sendo um réu primário, a realização de práticas para lavar dinheiro agravou a situação sob análise judicial.
Por isso, a justiça federal determinou R$ 50 mil de fiança para que ele responda ao processo em liberdade. Mesmo após recorrer em todas as instâncias, a nova decisão do STF encerra o caso.
“A fixação de fiança se justifica como forma de manter vínculo do Denunciado com o juízo, vínculo esse necessário a partir da magnitude fatos em que houve suposto envolvimento do Investigado. O valor arbitrado atende ao disposto no art. 325, I do CPP e se justifica pela movimentação financeira atribuída ao acusado [saques efetuados por CASSIO ****** das contas que mantinha nas corretoras MERCADO BITCOIN (pessoa física e jurídica) e na BRAZILIEX, após o crime de furto antecedente, somam, pelo menos, R$ 404.906,44 (quatrocentos e quatro mil novecentos e seis reais e quarenta e quatro centavos)“.
No caso, a Polícia Federal já conduziu várias buscas e apreensões de bens do investigado, todos a disposição da justiça.