STF nega liberdade a hacker que movimentou criptomoedas após roubar médicos do RS

Ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva de Henrique de Souza Araújo, acusado de fornecer infraestrutura para fraudes eletrônicas contra médicos no Rio Grande do Sul

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 267194) impetrado pela defesa de Henrique de Souza Araújo. O paciente é investigado no âmbito da Operação Medici Umbra, que apura um sofisticado esquema de estelionato mediante fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, Henrique ocupava um posicionamento de “veterano respeitado” no mercado de venda de informações sigilosas.

Ele é apontado como o principal fornecedor de APIs (interfaces de programação) e bancos de dados utilizados por outros criminosos para alimentar bots de consulta automatizada.

Esses sistemas permitiam acesso ilegal a dados sensíveis, como CPF, RG, registros bancários e telefones, tendo como alvos preferenciais médicos do estado do Rio Grande do Sul.

Para agir contra as vítimas e movimentar o esquema criminoso, o grupo utilizava servidores virtuais privados (VPS) e plataformas de armazenamento em nuvem como Google Drive e Mega.nz.

Alexandre de Moraes indefere pedido de habeas corpus para hacker respeitado no Brasil
Alexandre de Moraes indefere pedido de habeas corpus para hacker respeitado no Brasil (Reprodução).

STF não julgou pedido de defesa do hacker que segue preso após movimentações com Pix e criptomoedas

Apesar do uso de métodos sofisticados para ocultar as atividades — como VPNs, e-mails anônimos e gateways de pagamento (Nexus, Power Tech Solutions) — foi uma transação com criptomoedas que ajudou as autoridades a desvendar a identidade de Henrique.

Os relatórios financeiros indicam que o esquema movimentou mais de R$ 70.000,00 em apenas dois meses, utilizando frequentemente contas de “laranjas”, incluindo esposas dos envolvidos e empresas de fachada, para circular o capital.

Ao analisar o pedido de liberdade, o Ministro Alexandre de Moraes aplicou um óbice processual conhecido como Súmula 691. Como a defesa recorreu de uma decisão monocrática anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ainda não havia esgotado o mérito, o STF não pôde conhecer o pedido.

Moraes destacou que não há “flagrante ilegalidade ou teratologia” que justifique a intervenção prematura da Suprema Corte.

O ministro reforçou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, dado o risco concreto de reiteração criminosa e a periculosidade dos agentes, que demonstram domínio técnico avançado para destruir provas e obstaculizar as investigações.

Henrique permanece preso há mais de 60 dias enquanto a instrução criminal prossegue.

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Bruno Costa
Bruno Costahttps://bruno-costa.com
Bruno Costa ingressou no jornalismo cripto quando o DeFi ainda era um experimento de nicho e, desde então, tornou-se uma das principais vozes brasileiras na cobertura de finanças descentralizadas e ativos digitais. Atualmente atua como Senior Content Manager na Starkware.co, uma empresa de PR e marketing focada em DeFi, NFTs e crescimento de comunidades Web3. Seu trabalho frequentemente explora como as economias de tokens podem impulsionar a inclusão financeira no país, conectando a adoção de blockchain à realidade local. Ele é Certified Bitcoin Professional (CBP), credenciado pelo CryptoCurrency Certification Consortium (C4).

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