O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente inédito e alarmante para o mercado de criptomoedas no Brasil.
Isso porque, a Terceira Turma decidiu que juízes podem enviar ofícios diretamente às corretoras de criptomoedas para localizar e penhorar ativos digitais em nome de devedores.
A decisão autoriza ainda o acesso a carteiras digitais e permite medidas investigativas com o objetivo de atingir patrimônio cripto.
Entenda os detalhes do caso em que o STJ pavimentou jurisprudência para penhora de criptomoedas no Brasil
O caso envolveu a empresa Pearson Education do Brasil Ltda, com o relator sendo o ministro Humberto Martins. Assim, a corte reconheceu a validade da penhora mesmo diante da ausência de saldo em bancos tradicionais.
Para o tribunal, se o devedor não possui valores no sistema bancário, as criptomoedas passam a ser o próximo alvo da execução.
Tal decisão confirma que criptomoedas podem ser oficialmente equiparados a bens penhoráveis. Ainda que não sejam moeda de curso forçado, o bitcoin e outras criptomoedas se mostram reconhecidos como reserva de valor e meio de pagamento.
O próprio relator destacou que criptomoedas possuem valor econômico e podem ser objeto de restrição judicial. A fundamentação foi baseada na norma da Receita Federal que obriga a declaração de operações com criptoativos.
“Sisbajud não alcança criptomoedas, mas em breve CriptoJud chega”, lembrou ministro
Segundo os autos, o sistema bancário SisbaJud não localizou valores. Isso impulsionou o pedido para alcançar as exchanges, mesmo sem provas prévias da existência de ativos digitais.
O STJ afirmou que tal busca é legítima. A decisão abre espaço para que tribunais em todo o país avancem contra carteiras e corretoras de criptomoedas brasileiras em processos judiciais.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que pediu vista no julgamento, defendeu que medidas como essas enfrentam obstáculos técnicos, mas não podem ser barradas. Ele citou a ausência de órgão central e o uso de blockchain como fatores que dificultam o rastreio.
Ainda assim, afirmou que o poder público deve adotar soluções práticas diante da crescente utilização da tecnologia para blindagem patrimonial.
A corte também reconheceu o desenvolvimento de uma nova ferramenta chamada CriptoJud. Trata-se de um sistema do Conselho Nacional de Justiça em criação para rastrear e bloquear ativos digitais em corretoras. O projeto foi firmado em cooperação com a Associação Brasileira de Criptoeconomia.
Decisão abre espaço para bloqueios de criptomoedas
A decisão coloca todo o mercado de criptomoedas sob o radar judicial. Isso porque, a penhora de criptomoedas não é mais uma hipótese distante, visto que se tornou uma realidade autorizada.
A falta de regulamentação específica não impede o bloqueio de bens digitais. O Judiciário já considera que criptomoedas fazem parte do patrimônio e podem ser expropriadas como qualquer outro bem.
A atuação da justiça se mostra cada vez mais incisiva. Portanto, exchanges e bancos que listam criptomoedas deverão reforçar a conformidade.