O STJ nega o pedido de liberdade para um homem suspeito de sequestrar e extorquir uma mulher em Santa Catarina. Mais de R$ 100 mil foi levado da vítima, que ficou várias horas em posse de quadrilha.
O pedido do suspeito foi parar no Superior Tribunal de Justiça e julgado pelo ministro relator Joel Ilan Paciornik. Com pelos menos quatro participantes no crime, um dos investigados, atualmente preso, ingressou com pedido de habeas corpus.
O crime aconteceu de fato em 2019 e teria começado no município de Itapema, próximo a Balneário Camburiú. Com a vítima dentro de um carro, a quadrilha chegou a viajar para o município de São José, região metropolitana de Florianópolis.
Após receber dinheiro da vítima, o suspeito pode ter comprado Bitcoin para ocultar o numerário.
STJ nega pedido de liberdade de suspeito de ser parte de grupo que sequestrou mulher em Santa Catarina
De acordo com as investigações de um crime bárbaro que ocorreu em 2019, uma quadrilha é apontada como sequestradora de uma mulher na cidade de Itapema. O Ministério Público Federal faz parte da investigação deste crime.
Tudo começou quando a vítima transitava em via pública e foi abordada por um dos suspeitos. Neste momento, outro homem teria abordado também a vítima e conduzido ela para um veículo, apontando até arma de fogo.
Os homens passaram então a ofender a vítima e exigir o saque de dinheiro em agências bancárias. Além disso, obrigaram a mulher a realizar um empréstimo no valor de R$ 100 mil. Até a compra de itens com o cartão da vítima em uma loja da Centauro em um shopping foi realizada, no valor de R$ 5 mil.
Participaram do crime, segundo as investigações, três homens e uma mulher. Seriam eles Daiane Woltz, Jair Costa de Andrade, Kleiton Rene dos Santos e Wenderson Feitosa Barcellos. Todos eles são acusados pelo MPF dos crimes de “roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo em análise“.
Atualmente preso, Kleiton Rene dos Santos entrou com pedido de habeas corpus na justiça brasileira. Julgado nos últimos dias, o pedido de liberdade foi negado pelo STJ, mesmo com Kleiton não sendo participante direto do crime.
“Por fim, segundo informações apresentadas pela autoridade policial, Kleiton Rene dos Santos, além de ter sido abordado no Citroen/C3 utilizado no crime, foi visto nas câmeras de segurança próximas ao local do delito, inclusive adentrando no Chevrolet/Cruze e possivelmente efetuado alguma transação no caixa eletrônico do Banco do Brasil, ocasião em que usava boné semelhante ao que aparece em suas redes sociais”, consta nos autos do processo
Homem é apontado como apoio da quadrilha e suspeito de operar ocultação do dinheiro captado em crime
Parte da investigação deste crime bárbaro, o Ministério Público Federal opinou sobre o pedido. De acordo com o MPF, apesar de Kleiton não ser um participante direto do crime, ele tinha conhecimento das ações do grupo.
Além disso, o Ministério Público afirmou que a ação do suspeito é muito grave. Ele foi vigia da quadrilha e até realizou transações bancárias em nome da vítima. Kleiton então seria apontado pelo MPF como “responsável pela movimentação financeira da quadrilha, possuí várias contas bancárias em nome de ‘laranjas’, para poder rapidamente pulverizar o dinheiro arrecadado com os crimes“.
“Kleiton também movimenta grande quantidade de dinheiro através de operações de BITCOIN e de contato com outras quadrilhas de outros estados”, apontou o MPF contra o pedido de liberdade do suspeito
Dessa forma, o ministro do STJ negou o pedido de liberdade do suposto sequestrador. Nem com a defesa alegando problemas decorrentes da COVID-19 nas penitenciárias ajudou a convencer os juízes. O caso correu em sigilo de justiça, mas nos autos consta o nome dos investigados pelo sequestro.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (12) e pode ser lida na íntegra neste link.