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Vendedor de bitcoin P2P ganha causa contra banco após estorno de Pix

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Um vendedor de bitcoin P2P, modalidade ponta a ponta de negociação, ganhou uma ação na justiça contra um banco após sua cliente pedir o estorno do Pix enviado para comprar as moedas digitais.

A operação de solicitação de estorno via Pix se dá mediante o sistema Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma ferramenta criada pelo Banco Central do Brasil para coibir fraudes com o sistema eletrônico de pagamentos nacional.

Contudo, muitos negociantes de bitcoin sofrem com frequentes pedidos do MED de devolução de valores e acabam tendo suas contas bancárias bloqueadas por “suspeita de fraude”.

Inicialmente, aduz o Autor que transacionou bitcoins no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) através da plataforma digital “Hold Hold” para o usuário “Bigatooo”. Ademais, narra  que após o pagamento via PIX, efetuado por GABRIELA (CPF [ocultado na reportagem]), para a sua conta junto à parte ré, liberou os bitcoins conforme protocolo da plataforma“, disse o autor para a justiça.

Após receber os valores em sua conta, a compradora dos bitcoins solicitou ao PagBank o estorno do Pix, alegando que caiu em um golpe. O P2P ingressou com processo afirmando que a alegação era totalmente falsa, após o Banco do Brasil bloquear sua conta.

Segundo o Autor, o banco de origem acolheu a solicitação e, através do Mecanismo Especial de Devolução (MED), acionou o Banco do Brasil, que bloqueou automaticamente os valores em sua conta“, completou.

Vendedor P2P de bitcoin notificou plataforma sobre ação de golpe após pedido de estorno do Pix

O P2P começou uma jornada em busca de esclarecer a situação junto ao seu banco, apresentando provas de que não havia praticado golpes. Ele sustentou na justiça que a instituição financeira respondeu apenas com informações vagas e manteve sua conta bloqueada por seis dias.

Ao contatar a Requerida, o Requerente alega que recebeu apenas informações vagas e que, em 27.02.2025, o Banco estornou arbitrariamente R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à suposta vítima, sem análise aprofundada ou apresentação de provas. Outrossim, a parte autora afirma que sua conta bancária permaneceu bloqueada por seis dias consecutivos (de 28.02 a 05.03.2025), de modo que o desbloqueio ocorreu somente em 05.03.2025, mas sem que houvesse a devolução do valor estornado à suposta vítima“, disse ele em seu processo.

Contra o Banco do Brasil, ele indicou que sua conta permaneceu bloqueada e quando houve o desbloqueio, os R$ 15 mil não estavam mais lá. Ele pediu a devolução dos valores e uma condenação por danos morais.

Além disso, o P2P denunciou a conduta suspeita para a plataforma Hold Hold que procedeu ao banimento da conta do usuário.

Por fim, o Requerente informa que registrou Boletim de Ocorrência e notificou a plataforma “Hold Hold”, que procedeu com o banimento da conta do golpista. Assim, requer indenização por danos materiais no montante de R$15.000,00 (quinze mil reais) e compensação por dano moral, no mesmo valor“,

A justiça condenou o banco a devolver os valores e pagar ainda R$ 3 mil por danos morais. O Banco do Brasil recorreu na justiça, que manteve a decisão favorável ao P2P.

Justiça aumentou para 15% do valor da ação os honorários advocatícios a serem pagos pelo banco

Ao analisar o caso e não concordar com as alegações do Banco do Brasil, a justiça do Tribunal de Goiás aumentou as custas.

Consequentemente, ante a ausência de comprovação de que a parte ré haveria seguido as instruções da Resolução BCB nº 1 e do Manual Operacional do DICT, configurou-se a falha na prestação de serviços. Assim, a manutenção da sentença é a medida que se impõe“, disse a decisão, que ainda aumentou para 15% do valor da ação os honorários advocáticios e custas processuais.

Este é um caso que mostra um dos desafios atuais do mercado, que envolve pedidos de devolução por alegações de golpes. Com a decisão favorável da justiça, entretanto, fica claro que os golpistas já estão sendo desmascarados.

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Gustavo Bertolucci

Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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Gustavo Bertolucci
Tags: BCBMedP2Ppix