Contadora que se dedica a estudar o tema explicou quando compensa liquidar no prejuízo para fins de imposto (Foto: Reprodução)
Para muitos traders de bitcoin e criptomoedas a compra de um ativo antes de uma queda no mercado significa insucesso nas operações, ainda que para fins de imposto de renda no Brasil, vender no prejuízo ainda pode significar uma boa decisão.
Isso porque, para a contadora Ana Paula Rabello, do Declarando Bitcoin, a estratégia segue disponível para os investidores que entendem as regras do jogo e podem obter vantagens mesmo em meio a uma operação malsucedida.
Na prática, os traders devem entender que há como gerar o crédito de prejuízos apenas ao utilizar corretoras de criptomoedas estrangeiras. Ou seja, as exchanges brasileiras ficam de fora, visto que a estratégia envolve a Lei das Offshores para empresas estrangeiras.
“É uma estratégia legal, viável e muito promissora para pagar menos impostos“, diz Rabello.
Primeiro, a equiparação apresentada pela lei no §1º I do art. 3º inclui “ativos virtuais, carteiras digitais ou contas-correntes com rendimentos” no rol de aplicações financeiras externas, o que submete todos os ganhos anuais obtidos nessas operações a uma alíquota única de 15% na Declaração de Ajuste Anual (DAA) a partir do ano-base 2024.
Em um vídeo divulgado nesta terça-feira (1), Rabello explica que o artigo 9 é onde está o principal ponto da legislação.
Quando o investidor realiza (isto é, vende ou liquida) uma criptomoeda com resultado negativo em uma corretora fora do Brasil, esse prejuízo, devidamente documentado e convertido para reais pela cotação PTAX de fechamento do dia da operação (art. 15), pode ser abatido dos ganhos obtidos em outras criptomoedas ou em qualquer outra aplicação financeira no exterior no mesmo ano-calendário.
A dedução, explica a contadora, é feita diretamente na ficha “Rendimentos de aplicações financeiras no exterior” da Declaração de Ajuste Anual (DAA), antes de se aplicar a alíquota única de 15%.
Muitos investidores podem se perguntar se o prejuízo só pode compensar os lucros anteriormente obtidos em um mesmo exercício. Contudo, Ana Paula Rabello lembra que não importa a
“Tu pode ter realizado primeiro lucro ou primeiro prejuízo, não importa, porque isso foi dentro do mesmo exercício. E esse exercício para efeitos de tributação no exterior é de primeiro de janeiro a 31/12“, lembra a especialista.
Com quase 100 mil seguidores em seu Instagram, Ana Paula segue explicando detalhes técnicos para investidores brasileiros, assim como estratégias para evitar pagar impostos atoa, visto que muitos ainda desconhecem as regras nos detalhes.
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