Receita anuncia mudança na declaração de criptomoedas

A Receita informou que novas regras serão aplicadas a todas as novas declarações, sejam elas originais ou retificadoras, que forem apresentadas a partir de 1º de janeiro de 2024.

A Receita Federal do Brasil informou, nesta segunda-feira (18), uma mudança na declaração de criptomoedas no IRPF, introduzindo alterações no layout da declaração sobre operações com ativos digitais. A mudança, baseada na Instrução Normativa RFB nº 1888 de 2019, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

A alteração em questão diz respeito à forma como os campos numéricos com casas decimais devem ser preenchidas. Com a atualização, os campos terão um tamanho maior, exigindo o uso da vírgula como separador decimal.

“Na prestação de informações, o preenchimento dos campos numéricos que possuem casas decimais será alterado. Com o novo leiaute, esses campos terão tamanho maior e passarão a exigir o preenchimento da vírgula como separador entre a parte inteira e a parte não inteira.” — diz a Receita.

De acordo com a Receita, a mudança visa principalmente acomodar transações envolvendo criptomoedas de valor individual muito baixo, que frequentemente são negociados em grandes quantidades, chegando a trilhões de unidades.

“Tendo em vista o surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, cujas transações envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades, verificou-se a necessidade de alterar o leiaute da referida obrigação acessória, para facilitar tanto o reporte de informações por parte dos contribuintes, como o seu processamento.”

O que muda para os investidores?

Conforme criptomoedas mais populares como Bitcoin e Ethereum são fáceis de declarar por não sofrerem com problema de muitas casas decimais, a mudança parece focar em investidores das chamadas “shitcoins”, que são caracterizadas por terem um valor unitário extremamente baixo e serem negociadas na casa de milhões de tokens.

Memecoins como Shiba Inu, por exemplo, possuem quatrilhões de unidades, com os investidores podendo ter quantidades da moeda tão grandes quanto 1000000000000 de SHIBs.

Registro 0110
Registro 0110

De acordo com Ana Paula Rabelo, contadora especialista em criptomoedas, o número de casas permitidas agora é de 26. Além disso, a Receita Federal ampliou também em uma casa a quantidade permitida para o valor da operação em reais e para o valor da taxa em reais, passando de 14 para 15 e de 9 para 10, respectivamente.

Conforme a receita, a necessidade da mudança surgiu como uma resposta ao desenvolvimento de diversas criptomoedas com tais características. O ajuste no leiaute, portanto, facilitará o reporte de informações por parte dos investidores que possuem ativos do tipo.

A Receita informou que novas regras serão aplicadas a todas as novas declarações, sejam elas originais ou retificadoras, que forem apresentadas a partir de 1º de janeiro de 2024.

Com a alteração, a Receita Federal demonstra estar atenta ao mercado de criptomoedas e ciente de que grande parte dos investidores procuram moedas digitais com baixa capitalização.

Em 2023, por exemplo, as memecoins explodiram em popularidade e chegaram a dominar cerca de 33% do volume total de negociações.

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Vinicius Golveia
Vinicius Golveia
Formado em sistema da informação pela PUC-RJ e Pós-graduado em Jornalismo Digital. Conhece o Bitcoin desde 2014, atuando como desenvolvedor de blockchain em diversas empresas. Atualmente escreve para o Livecoins sobre assuntos de criptomoedas. Gosta de cultura POP / Geek. Se não estiver escrevendo notícias relevantes, provavelmente está assistindo alguma série.

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