IRPF 2024: Veja as novas regras de tributação para criptomoedas

Fez apuração mensal no GCAP em 2023? Mantenha guardados seus arquivos para importação no IRPF 2024.

Mais um ano chegando ao fim e, como sempre, o site Declarando Bitcoin fez uma breve retrospectiva, além de trazer dicas para você, investidor, se preparar para o próximo imposto de renda.

Este ano, tivemos a alta do bitcoin, que, entre os principais investimentos, foi o que mais subiu, disparado. E de olho na alta, também tivemos a RFB se pronunciando sobre o mercado cripto várias vezes, com duas soluções de consulta, a divulgação da criação do CARF e o uso de inteligência artificial para monitorar transações com criptoativos.

Tivemos também a CPI das pirâmides financeiras envolvendo criptoativos, a definição do Banco Central como órgão regulador das prestadoras de serviço de ativos virtuais, e a sanção da Lei nº 14.754, que altera a tributação dos criptoativos no exterior a partir de 1º de janeiro de 2024.

Como se preparar para o IRPF 2024

É importante destacar que as novas regras não impactarão a declaração de imposto de renda de 2024, pois essa declaração corresponde ao ano-base de 2023. Para mais informações sobre a nova lei, confira em “35 Perguntas e Respostas sobre a Lei nº 14.754 que altera a tributação de criptoativos no exterior”.

Checklist para o IRPF 2024:

O dado mais importante de todos é seu CONTROLE DE SALDO de criptoativos em 31 de dezembro (em quantidade, tanto em moedas quanto em reais).

Vale lembrar que o custo das suas criptomoedas não se baseia na cotação do último dia do ano, mas sim no custo de aquisição dos ativos, e esse é o valor que será declarado em bens e direitos na declaração de imposto de renda.

Recomendamos ainda que emita os EXTRATOS ANUAIS de todas as exchanges com as quais você transacionou.

Algumas exchanges podem separar as operações em vários extratos. Se for o caso da corretora que você utiliza, separe arquivo de trades, depósitos e retiradas de cripto, mercado de futuros, enfim, tudo que tiver operado na corretora. Pode ser em formato CSV ou PDF, ou mesmo um simples print, o importante é ter!

Procure também tirar prints de comprovantes de quaisquer operações realizadas fora de exchange. Salve cópias de depósitos e retiradas para quaisquer endereços aos quais tenha remetido ou dos quais tenha sacado. Lembre-se que muitas blockchains são públicas e imutáveis, então, se você operou fora de exchanges, sempre é possível conferir as transações realizadas e buscar os dados de forma retroativa, caso você não tenha feito o controle.

Fez apuração mensal no GCAP em 2023? Mantenha guardados seus arquivos para importação no IRPF 2024.

Teve lucros? Pagou imposto? Mantenha seus comprovantes em ordem também.

Teve aumento de patrimônio? Lembre-se de ter informações comprovando a origem.

Alguns vão perguntar: “não tenho nada disso, o que faço?” Junte o máximo possível de informações e comece a montar seu quebra-cabeças o quanto antes!

Nunca é demais lembrar que DECLARAR não é sinônimo de PAGAR imposto. Só paga imposto quem tiver LUCRO nas alienações cujo somatório no mesmo mês (das alienações) seja superior a 35k. Quem alienar em somatório inferior a esse limite, mesmo que tenha lucro, é ISENTO de tributação.

Quem simplesmente comprar para “holdar” não pagará nenhum imposto sobre essa operação. Ainda assim, terá que declarar, por conta de se tratar de um ativo que deve ser informado à Receita no imposto de renda caso o custo de aquisição seja superior a 5 mil. Acumular criptomoedas não gera obrigação de pagar imposto, mas não isenta de declarar!

Então, esteja preparado e seja organizado. Evite correria durante o período de entrega da declaração de imposto de renda. Boas festas e tenha um 2024 sem dor de cabeça com o Leão!

Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.

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Ana Paula Rabello
Ana Paula Rabellohttps://www.declarandobitcoin.com.br/
Contadora, Perita Judicial e Especialista em Imposto de Renda

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