Uma brasileira moradora do Estado de Goiás ingressou na justiça com um processo contra o Telegram, afirmando que caiu em um golpe de criptomoedas.
De acordo com processo obtido pelo Livecoins, ela chegou a conversar com um perfil possivelmente falso de uma mulher chamada Linda Miranda. Ao conversar com ela, a vítima acabou sendo redirecionada para a conversa com outro perfil chamado “Kim D Paim”.
Vale o destaque que Kim Paim é o nome de um jornalista famoso na internet, fato que levou a investidora a ter mais confiança nos investimentos. Analisou o caso o juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan.
Brasileira entra com processo na justiça após cair em golpe de falso perfil no Telegram
A brasileira navegava em uma conversa com um perfil falso, que encaminhou ela para outro, também utilizando a imagem de terceiros.
Assim, após convencer a vítima a realizar investimentos em criptomoedas, ela realizou operações via PIX para contas bancárias indicadas pelos estelionatários.
“Conforme alegações da própria autora, o golpe se perfectibilizou por meio de mensagens trocadas no aplicativo Telegram, tendo confessado a promovente que realizou todas as transações financeiras requeridas diretamente aos estelionatários, conforme comprovante de Pix.”
Ao analisar o caso, o juiz de Goiás entendeu que a culpa do sucesso da fraude é apenas da vítima, citando um trecho do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
“Nesse contexto, observa-se que a parte autora agiu sem a cautela mínima esperada para o caso, realizando transações financeiras instantâneas a terceiros sem tomar os cuidados necessários para verificar a veracidade da proposta de investimento, o que configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, § 3º, II DO CDC).”
“Não podemos culpar as plataformas por fraudes de seus usuários”, diz juiz
Ao finalizar a avaliação do caso, o juiz declarou que não se pode culpar plataformas digitais por uso irregular de terceiros. Neste caso, o perfil falso de “Kim Paim” foi excluído do Telegram enquanto o processo estava na justiça, o que levou a perda objetiva do processo.
“Lado outro, os aplicativos de mensagens não podem ser responsabilizados, automaticamente, por eventual uso irregular da plataforma por terceiros usuários.
Feitas tais considerações, denota-se que não é possível evidenciar a existência de falha nos serviços prestados pelas requeridas, razão pela qual deve ser julgado improcedente os pedidos iniciais.”
O caso mostra que com o aumento do interesse no mercado de criptomoedas, vários golpistas buscam vítimas iniciantes do ecossistema. Por isso, é fundamental estudar e evitar confiar em perfis desconhecidos, mesmo quando utilizam a imagem de famosos.
Além disso, mostra que a busca por ganhos rápidos com criptomoedas é um dos atalhos para cair nas iscas de golpistas.