Um novo documento publicado pelo Banco Central do Brasil estabelece uma nova declaração de criptomoedas no exterior para pessoas físicas e jurídicas. A resolução entra em vigor no dia 1 de outubro de 2025.
Alteração assinada pelo Diretor de Regulação, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, afeta a Resolução BCB n° 279 de 31/12/2022, que começa a cobrar movimentações em “ativos virtuais”, ou seja, bitcoin e demais criptomoedas. A atualização ocorreu em reunião do colegiado do Bacen em 13 de agosto.
Além de incluir as criptomoedas na nova declaração, derivativos negociados no exterior também passam a terem sua declaração cobrada. A nova resolução ainda cobra declarações de títulos de dívida sustentáveis emitidos por não residentes.
“Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre as operações de crédito externo, inclusive na forma de títulos sustentáveis, e a Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre a prestação de informações em capitais brasileiros no exterior na forma de títulos sustentáveis“, diz o documento a que a reportagem obteve acesso.
Entenda como vai funcionar a nova declaração de criptomoedas cobrada pelo Banco Central do Brasil a partir de outubro de 2025
A nova declaração de criptomoedas no exterior para pessoa física e jurídica foi regulamentada na segunda-feira (18), após a publicação da Resolução BCB n° 492 de 14/8/2025.

Análise do Livecoins indica que a resolução cita obrigatoriedade de declaração de criptomoedas ao mudar o Artigo 7º da Resolução 279/2022.
“IX – ativos virtuais;
X – derivativos negociados no exterior; e
XI – títulos de dívida sustentáveis emitidos por não residentes“, são os novos ativos a serem declarados por brasileiros que mantém mais de US$ 1 milhão no exterior.
Com a entrada da resolução em vigor, brasileiros PF e PJ devem observar os detalhes do CBE, inclusive os prazos obrigatórios em declarações anuais ou trimestrais.
Na exposição de motivos que levaram a aprovação da nova resolução, não ficou claro o que levou a autoridade monetária brasileira a incluir as criptomoedas a partir de outubro.
“Residentes no Brasil podem manter capital no exterior, desde que obrigatoriamente declarem ao banco central com frequência”, diz página oficial do CBE
Na página oficial em que explica o sistema de declaração de Capitais brasileiros no Exterior (CBE), o banco central apresenta as regras. Estas se aplicam a quem mantém mais de 1 milhão de dólares em ativos no exterior, incluindo criptomoedas a partir de outubro de 2025.
“Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
- US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
- US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ter aumento em 50% em alguns casos.”

O sistema CBE segue disponível na página oficial do BCB, assim todos os obrigados a declararem podem acessar o ambiente. Além disso, há um manual que explica passo a passo as declarações cobradas a partir de 2017.
Por fim, vale lembrar que as informações impactam nas estatísticas do banco central envolvendo política econômica.
Acesse a nova resolução completa através do link: Resolução BCB n° 492 de 14/8/2025.