Uma sentença da Justiça de São Bernardo do Campo (SP) determinou o bloqueio das chaves PIX de uma empresa e seus quatro sócios para forçar o pagamento de uma dívida que ultrapassa R$ 4,5 milhões.
A medida, considerada inédita e drástica por especialistas, reacende o debate sobre o uso de ferramentas tecnológicas como instrumentos coercitivos no processo de execução judicial.
O caso envolve uma condenação por danos morais e materiais decorrentes da morte de um homem atingido por uma empilhadeira desgovernada.
Após mais de 15 anos de tentativas frustradas de localizar bens dos devedores — que ostentam sinais de riqueza nas redes sociais, o juiz Gustavo Dall Olio autorizou o bloqueio das chaves PIX, além de outras medidas como a penhora de criptomoedas, restrição de circulação de veículos e inscrição no Serasa.
Para o advogado Armin Lohbauer, especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a decisão é juridicamente sustentável e representa um avanço necessário diante da figura do chamado “devedor profissional”, aquele que transforma o inadimplemento em estratégia de vida. “Contra esse perfil de devedor, que tem meios de solver a dívida, mas se recusa deliberadamente a fazê-lo, a adoção de medidas atípicas se revela não apenas legítima, mas necessária. O bloqueio das chaves PIX, nesse contexto, mostra-se instrumento adequado e proporcional, sem que se possa falar em abuso de poder“, afirma.
Advogado defende diferenciação de devedores
O advogado destaca que é preciso distinguir entre o devedor de boa-fé, que não paga porque não pode, e o devedor de má-fé, que não paga porque não quer.
A Justiça, segundo ele, deve tratar cada um conforme sua postura. Para ele, medidas como o bloqueio de PIX devem ser subsidiárias, ou seja, aplicadas após esgotadas as alternativas típicas de cobrança.
Além disso, devem estar amparadas por indícios de ocultação de patrimônio e respeitar os princípios do contraditório e da proporcionalidade. “A Justiça precisa ser engenhosa e firme para superar os artifícios usados por devedores contumazes, como blindagens jurídicas, uso de criptomoedas, contratos inteligentes e plataformas internacionais de pagamento“, observa.
A decisão pode abrir precedente para o uso mais frequente do bloqueio de chaves PIX em execuções cíveis. Para o advogado, isso é positivo, desde que aplicado com prudência. “Chegou o momento de o Judiciário lançar mão de instrumentos mais drásticos e criativos para enfrentar o devedor contumaz. O benefício maior é claro: dar efetividade à execução e restaurar a confiança de que a lei não se dobra à esperteza“, enfatiza.
Por fim, Lohbauer também sugere que o Brasil debata mecanismos mais rigorosos, como o modelo alemão da confissão fiduciária, em que o devedor é obrigado a declarar todos os bens sob pena de prisão em caso de falsidade.