O Poder Executivo do atual Governo Lula, por meio de um projeto de lei enviado ao Congresso Nacional, apresentou novos planos que envolvem liquidar criptomoedas e bitcoins apreendidos no Brasil.
Com a justificativa de combate ao crime organizado, o Executivo enviou para a Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 5.582/2025, no dia 1 de novembro de 2025. Publicamente, o documento ganhou o nome popular de “PL antifacção“.
“Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País“, diz o caput da proposta.
Agora, os deputados devem avaliar o pedido com urgência do PL após uma mensagem assinada pelo próprio Presidente Lula. O prazo começa a contar nesta terça-feira (4) e vai até o dia 18 de dezembro de 2025.

Caso os deputados não avaliem o projeto de lei até o prazo final, a partir do dia 19 de dezembro poderá travar o andamento de algumas pautas no legislativo.
Entenda como o projeto de lei antifacção do Governo Lula pretende regulamentar a liquidação de criptomoedas apreendidas
A alteração solicitada no projeto de lei que afeta o modo como as autoridades trabalham com criptomoedas afeta o Código de Processo Penal (CPC), Decreto-Lei 3.689/1941. No Brasil, a regulação chama o bitcoin e as demais criptomoedas de “ativos virtuais”.
Após a avaliação do presidente, ele autorizou o envio a Câmara da proposta que liquida criptomoeda para Real brasileiro, assim como moedas estrangeiras, títulos, valores mobiliários e cheques emitidos como ordem de pagamento.
Os bens devem ir para uma instituição financeira credenciada pelo Governo Federal para liquidação. Na impossibilidade de venda no mercado, a instituição deve manter a custódia dos ativos até a última decisão judicial.
“Art. 144-E. Na hipótese de apreensão de moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários, cheques emitidos como ordem de pagamento ou quaisquer outros instrumentos representativos de valor ou ativos virtuais, o juiz determinará a sua conversão em moeda nacional, observada a legislação específica.
§ 1º Os bens referidos no caput deverão ser encaminhados à instituição financeira ou equiparada para alienação conforme as normas estabelecidas pelo órgão regulador.
§ 2º Na impossibilidade de alienação, os bens deverão ser custodiados por instituição financeira, até decisão judicial sobre a sua destinação.”
Assinaram antes do envio a Lula o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias.
Suspeitas de crime podem ativar liquidação
A justificativa dada pelo executivo nas mudanças do CPC envolvem um ataque ao patrimônio de suspeitos de atividades criminosas no Brasil.
“Em relação ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), prevê-se o aprimoramento de medidas de caráter patrimonial, a serem aplicadas quando houver suspeita de que bens, direitos ou valores do investigado ou acusado sejam produto ou proveito da prática de crimes. Essa alteração constitui medida essencial para descapitalizar as organizações criminosas e garantir a efetividade da persecução penal frente a essas estruturas complexas“, diz o documento analisado pela reportagem, assinado por Messias e Lewandowski.
A mudança não indica se os valores custodiados ou liquidados pertencentes a suspeitos devem ter alguma correção em caso de absolvição no processo.
E agora?
Se a Câmara dos Deputados aprovar com ampla maioria do Plenário as mudanças, o presidente deverá sancionar o projeto em até 15 dias após aprovação. Se houver mudanças que ele não concorde, pode também vetar.
De qualquer forma, mais uma regulação poderá colocar as criptomoedas apreendidas na mira da liquidação.
Vale destacar que tramita também na Câmara outro projeto de lei que prevê que o Estado brasileiro crie sua própria reserva de bitcoins com as moedas apreendidas, diferente do que o Executivo vem pedindo na nova proposta.