Receita Federal altera regra para compras com criptomoedas na importação e reforça: “não é moeda de curso legal”

Norma divulgada ajusta os métodos de avaliação fiscal para produtos do exterior obtidos com moedas sem curso legal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma nova regra sobre impostos aduaneiros nesta terça-feira (26). O texto muda a forma de declarar o valor de produtos comprados em sites estrangeiros com criptomoedas.

A Instrução Normativa 2.326/2026 adiciona regras da Organização Mundial das Aduanas (OMA) ao sistema brasileiro. Dessa forma, o governo adota um padrão de controle para as mercadorias pagas com criptoativos no exterior.

Robinson Sakiyama Barreirinhas assina o documento em vigor a partir da data de publicação. Barreirinhas atua como secretário do órgão federal responsável pela cobrança de tributos nas fronteiras do país.

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Entenda o cenário das taxas de importação com uso de criptomoedas:
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A falta de regras explícitas gerava incertezas nas fronteiras do país. Os fiscais careciam de um padrão exato para taxar envios pagos em criptoativos.


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O Estado exige formas de cálculo distintas para gastos exclusivos em criptomoedas. O imposto padrão atende apenas faturas quitadas em dinheiro emitido por bancos centrais.

Regra da Receita Federal para compras com criptomoedas exige adaptação

O Brasil não reconhece o bitcoin e outras opções do setor como dinheiro de curso oficial. Por causa disso, a lei exige a conversão dos preços dos produtos estrangeiros para o cálculo do imposto devido.

A falta de cotações estatais para as criptomoedas impede o uso da conta financeira comum de transação. Desse jeito, os fiscais precisam buscar outros caminhos previstos na lei para descobrir o valor exato da encomenda.

As opções de cálculo envolvem a busca por preços de mercadorias parecidas vendidas no exterior. O manual orienta o fiscal a descartar o preço em criptomoedas no momento da checagem dos pacotes.

Exceções da norma cobrem compras liquidadas com dinheiro tradicional

O novo texto cria regras para acordos registrados com a tecnologia blockchain em lojas internacionais. Caso o comprador pague a fatura com reais ou dólares, a alfândega aceita o modelo comum de imposto.

Essa exceção ocorre se o contrato mostrar o preço em criptomoedas apenas como uma referência de valor. Logo, a prova da transferência bancária em dinheiro convencional garante a liberação do produto sem problemas extras.

As autoridades de fiscalização do país mantêm o direito de checar a verdade de todas as notas apresentadas. Por isso, o comprador precisa guardar os recibos claros sobre as formas de pagamento em lojas estrangeiras.

Custos extras dos pacotes de fora entram na conta da fatura

A regra federal classifica os criptoativos como representações de valores ou direitos com registro digital de proteção. Tais opções servem para quitar obrigações em plataformas de comércio ao redor do mundo.

O anexo do projeto destaca o uso de carteiras conectadas à web fora dos esquemas bancários centrais convencionais. Essa forma de uso foge da rotina da economia de muitas pessoas no mundo de hoje.

Os agentes públicos passam a somar certos pagamentos adicionais como parte do custo do produto. Isso inclui gastos com garantias ou tarifas de câmbio cobradas pelos lojistas para fechar a compra.

Gastos sem elo com o fornecedor ficam livres das taxas

O preço de serviços extras atrelados aos itens precisa aparecer nos formulários da RFB na mesma hora. Portanto, o montante pago pelo cidadão sofre aumentos na hora de avaliar as taxas de importação.

Pagamentos feitos por vontade do cliente sem laços com os pedidos do fornecedor escapam da conta de impostos. Gastos para guardar o produto e cotas de clubes de benefícios aparecem na lista de isenções do texto.

O formato novo cria uma base de cobrança sem brechas para as compras com criptomoedas, mostrando que a RFB segue atenta ao comércio digital e seus pagamentos.

Receita Federal do Brasil reforça que criptomoedas não possuem curso legal como transações de compras no exterior
Receita Federal do Brasil reforça que criptomoedas não possuem curso legal como transações de compras no exterior (Foto/Reprodução).

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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