O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) anulou um contrato de locação de criptomoedas firmado com a empresa falida Rental Coins. A decisão da Sétima Câmara Cível reconheceu a prática do golpe financeiro conhecido como pump and dump e condenou os sócios do negócio a devolverem o capital aplicado.
O julgamento relatado pelo desembargador Fabian Schweitzer na terça-feira (13) analisou o recurso da empresa Kyoto Distribuição Comercial. A vítima buscava recuperar um prejuízo total cobrado na ação inicial de R$ 848,5 mil após o bloqueio dos pagamentos mensais.

Os magistrados aplicaram a teoria da causa madura para julgar o mérito direto contra os réus excluídos do processo de falência. Essa medida atingiu os administradores Francisley Valdevino (o Sheik dos Bitcoins) e Claudete Ribeiro Chagas pelo uso da estrutura empresarial para lesar consumidores.
Perícia confirma manipulação com token sem valor real
O contrato original previa a cessão temporária de 547 mil unidades do criptoativo denominado BRMV pelo prazo de doze meses. A promessa comercial garantia um rendimento fixo de 13,5% ao mês pago na própria moeda digital da plataforma.
Relatórios entregues pelo administrador judicial da massa falida revelaram a inexistência de lastro ou valor monetário nos ativos ofertados. Um laudo técnico comprovou falhas graves de segurança no código do token utilizado para atrair os clientes.
Especialistas identificaram a dinâmica clássica de pump and dump na operação comandada pelos criadores do projeto. Nesse tipo de fraude, o emissor infla a cotação de forma artificial para vender suas reservas na alta e abandonar o mercado sem liquidez.
O Ministério Público apontou que a quadrilha mantinha uma página falsa na internet para exibir lucros fictícios aos usuários. Tal artifício visual desestimulava os pedidos de saque enquanto o grupo desviava os aportes em dinheiro para contas próprias.
“Como já fartamente demonstrado, o contrato pactuado trata-se, em verdade, de um golpe, em que os fraudadores apresentam uma moeda digital valorizada, incentivam a parte “investidora” a comprar essas moedas, sob a promessa de que lhe pagarão uma alta rentabilidade na própria moeda. Ocorre que o rendimento real se torna nulo, mediante prévia má-fé.” disse Fabian Schweitzer, Desembargador do TJPR, na decisão analisada pela reportagem.
Justiça afasta lucro fictício e atinge patrimônio de sócios
O relator destacou que a simples rescisão contratual obrigaria a devolução do saldo na própria moeda BRMV. Essa solução manteria a empresa autora no prejuízo diante da falta de cotação daquele ativo no mercado.
Diante da fraude comprovada nos autos, o colegiado declarou a nulidade absoluta do negócio jurídico por objeto ilícito e impossível. A anulação determina o retorno das partes ao estado anterior e obriga a restituição exclusiva dos valores aportados em reais.
Os desembargadores negaram o pagamento da rentabilidade mensal prometida de 13,5% por integrar o mecanismo de atração da pirâmide. Tal montante original a ser devolvido sofrerá correção pelo índice IPCA desde o desembolso e acréscimo de juros legais.
A corte aplicou o Código de Defesa do Consumidor para romper a blindagem patrimonial e responsabilizar os gestores de forma direta. Para o tribunal, os réus manipularam a pessoa jurídica com desvio de finalidade para ocultar a prática de atos ilícitos.
“Os administradores é que são responsáveis pelos danos causados, pois deles partiu o intuito e eles é que promoveram os atos criminosos, tendo apenas se ocultado atrás da Personalidade Jurídica. Assim, criaram um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, mas não dissociaram de si a real responsabilidade, como demonstrado.” — Fabian Schweitzer, Desembargador do TJPR.
Revendedora de veículos escapa de condenação solidária no processo
A defesa da vítima também tentou condenar a loja de automóveis Smart Car Center sob a acusação de lavar recursos do grupo. O pedido argumentava que a revendedora transformava o dinheiro captado nos contratos de criptoativos em veículos de luxo.
Magistrados reconheceram que a empresa Intergalaxy figurava no controle societário da loja de carros ao lado de Francisley e Claudete. Apesar da ligação societária, a autora não comprovou a participação prática do estabelecimento comercial na cadeia da fraude.
Contudo, como faltou um pedido formal de desconsideração inversa da personalidade jurídica, não foi possível viabilizar o bloqueio de bens da concessionária. Por conta dessa derrota parcial, a empresa autora terá de pagar honorários de 10% sobre o valor da causa para a loja.
Na outra ponta da sentença, Francisley e Claudete acabaram condenados a quitar as custas processuais e os honorários advocatícios no mesmo percentual. O acórdão ainda corrigiu de ofício o valor do crédito inscrito na massa falida do grupo para a quantia de R$ 685,5 mil.