Pix passa a ter sistema de devolução de valores para evitar fraudes

Com a nova regra, passa a ser permitida, no sistema de devolução comum, “a realização de múltiplas devoluções parciais de uma mesma transação, até que se alcance o valor total a ser devolvido." 

O Banco Central (Bacen) estabeleceu que o Pix contará com um Mecanismo Especial de Devolução de valores quando houver suspeita de fraude. A regulamentação desse sistema foi publicada hoje (09) no Diário Oficial da União (DOU), mas as regras só passarão a valer a partir de novembro deste ano. 

De acordo com a Resolução do Bacen nº 103/ 2021, o novo sistema de devolução do Pix irá possibilitar que a própria instituição de pagamento da pessoa que fez a transferência dos valores desfaça a transação quando houver a fundada suspeita de fraudes.

O mesmo poderá ocorrer nos casos em que haja falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação.

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Essa medida, porém, não poderá ser tomada quando houver “controvérsias relacionadas a aspectos do negócio jurídico subjacente à transação de pagamento”. E, ainda que haja suspeita de fraudes, a instituição de pagamento do usuário pagador também não poderá fazer a devolução de valores quando os recursos das transações forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.

A devolução ainda pode ser feita pelas instituições de pagamento do usuário devedor, por iniciativa própria, quando ela verificar suspeita de conduta fraudulenta ou ocorrer a falha operacional em seus sistemas. 

Essas medidas de devolução de valores, porém, não deverão ser efetuadas sem a prévia e expressa autorização do usuário recebedor quando este contemplar a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional. Esse bloqueio pode ser feito em uma ou mais parcelas até que se atinja o valor total da transação.

A autorização, porém, deverá ser feita por meio de um contrato com o correspondente prestador de serviço de pagamento.

Mudanças do Pix anunciadas pelo Bacen

O Bacen já havia anunciado, ontem (08), a medida que irá padronizar “as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador”.

Segundo o órgão, essa devolução ocorrerá nos casos em que exista fundada suspeita de fraude, além das falhas operacionais nas instituições. Essa nova medida irá facilitar o processo de devolução de valores diante desses casos em que as instituições ainda precisam estabelecer procedimentos bilaterais para efetuar essas correções nas transações. 

Para o Bacen, o excesso de burocracia nesses casos apenas dificulta o processo e aumenta o tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, reduzindo a eficácia das devoluções.

Apesar de a resolução trazer a criação de um sistema de devolução de valores para outras situações, em que o usuário recebedor possa fazer a devolução parcial ou total da transação, o Banco Central já havia mencionado que esse ponto já não era novidade no sistema Pix. 

“Desde o lançamento do Pix, está disponível uma funcionalidade que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. Entretanto, não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor”. 

Restrições à devoluções no Pix

Com a nova regra, passa a ser permitida, no sistema de devolução comum, “a realização de múltiplas devoluções parciais de uma mesma transação, até que se alcance o valor total a ser devolvido.” 

A questão, porém, é que tanto no sistema comum de devolução bem como no Mecanismo Especial de Devolução de valores, o procedimento somente deverá ser iniciado 90 dias contados da data em que foi efetuada a transação original.

Além disso, será necessário que haja “a existência de recursos suficientes na conta transacional do usuário recebedor, nos termos do contrato mantido com o correspondente participante prestador de serviço de pagamento”.

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Alexandre Antunes
Alexandre Antunes
Advogado e jornalista. Mestre em Direito Constitucional pelo PPGDC UFF. Pesquisador e professor visitante do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC).

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