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Advogado processa Binance após perder dinheiro no mercado de futuros, mas Justiça afirma que autor burlou restrições impostas pela plataforma

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Um advogado brasileiro entrou com um processo contra a Binance, maior corretora de criptomoedas do mundo, alegando ter sido induzido ao erro para operar contratos futuros na plataforma.

Embora brasileiros possam utilizar o mercado spot da corretora, a ação nota que a Comissão de Valores Mobiliários não permite a oferta de derivativos para residentes no Brasil.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aponta que o investidor declarou falsamente que não residia no Brasil para ter acesso aos contratos futuros, não dando causa ao autor.

Advogado afirma ter acessado a seção de derivativos a partir de busca no Google

No processo, o advogado brasileiro afirma ter acessado os contratos futuros de criptomoeda da Binance após uma busca no Google. Seguindo, reconhece que a corretora exibe um alerta, mas que isso seria uma “falsa vedação”, já que brasileiros podem negociar livremente na plataforma.

“Em resumo, embora a empresa tenha excluído o acesso direto pelo canal brasileiro continua, de forma indireta a manter a função ativa para residentes no país, bastando, para tanto, que o consumidor mude a língua do site, ou, ainda mais fácil, que digite “binance futuros” no google para facilmente ter acesso aos contratos futuros. (…) Em outras palavras, embora a plataforma alerte para o fato de se estar entrando em uma zona vedada a residentes brasileiros, o que se tem em verdade é uma falsa vedação, já que o sistema permite o acesso e, uma vez dentro dele, as transações financeiras são livremente realizadas, frisa-se, em CONTA BRASILEIRA.”

Indo além, também afirma que outra forma para acessar esse serviço seria mudando o idioma do site da corretora.

O advogado afirma ter perdido R$ 16.886,15 negociando esses contratos futuros de criptomoedas.

Justiça brasileira afirma que advogado sabia o que estava fazendo e assumiu os riscos voluntariamente

A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti do Superior Tribunal de Justiça (STF), no entanto, afirma que o autor do processo “adotou condutas deliberadas para contornar as restrições impostas pela plataforma”.

Como exemplo, cita que o autor confessou ter alterado o idioma do sistema, ter declarado falsamente que não residia no Brasil e aceitado os termos e condições que advertiam sobre os riscos ligados a essas operações.

“A Corte local examinou expressamente a dinâmica dos fatos narrados pelas partes e assentou que o próprio autor, de forma consciente e deliberada, alterou as configurações da plataforma, declarou falsamente não residir no Brasil e assumiu os riscos inerentes às operações com contratos futuros, apesar dos avisos de que esse tipo de investimento era vedado a residentes brasileiros. A partir dessas premissas, concluiu que a conduta do demandante configurou culpa exclusiva do consumidor, suficiente para romper o nexo de causalidade e afastar a responsabilidade civil da fornecedora, nos termos do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.”

Finalizando, a decisão reforça que o advogado burlou restrições impostas pela plataforma, assumindo voluntariamente os riscos ligados às operações realizadas.

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Henrique HK

Formado em desenvolvimento web há mais de 20 anos, Henrique Kalashnikov encontrou-se com o Bitcoin em 2016 e desde então está desvendando seus pormenores. Tradutor de mais de 100 documentos sobre criptomoedas alternativas, também já teve uma pequena fazenda de mineração com mais de 50 placas de vídeo. Atualmente segue acompanhando as tendências do setor, usando seu conhecimento para entregar bons conteúdos aos leitores do Livecoins.

Autor:
Henrique HK