
Justiça afirma que o próprio advogado admitiu ter contornado às restrições impostas pela plataforma. Imagem: dp singh Bhullar/Pexels.
Um advogado brasileiro entrou com um processo contra a Binance, maior corretora de criptomoedas do mundo, alegando ter sido induzido ao erro para operar contratos futuros na plataforma.
Embora brasileiros possam utilizar o mercado spot da corretora, a ação nota que a Comissão de Valores Mobiliários não permite a oferta de derivativos para residentes no Brasil.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aponta que o investidor declarou falsamente que não residia no Brasil para ter acesso aos contratos futuros, não dando causa ao autor.
No processo, o advogado brasileiro afirma ter acessado os contratos futuros de criptomoeda da Binance após uma busca no Google. Seguindo, reconhece que a corretora exibe um alerta, mas que isso seria uma “falsa vedação”, já que brasileiros podem negociar livremente na plataforma.
“Em resumo, embora a empresa tenha excluído o acesso direto pelo canal brasileiro continua, de forma indireta a manter a função ativa para residentes no país, bastando, para tanto, que o consumidor mude a língua do site, ou, ainda mais fácil, que digite “binance futuros” no google para facilmente ter acesso aos contratos futuros. (…) Em outras palavras, embora a plataforma alerte para o fato de se estar entrando em uma zona vedada a residentes brasileiros, o que se tem em verdade é uma falsa vedação, já que o sistema permite o acesso e, uma vez dentro dele, as transações financeiras são livremente realizadas, frisa-se, em CONTA BRASILEIRA.”
Indo além, também afirma que outra forma para acessar esse serviço seria mudando o idioma do site da corretora.
O advogado afirma ter perdido R$ 16.886,15 negociando esses contratos futuros de criptomoedas.
A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti do Superior Tribunal de Justiça (STF), no entanto, afirma que o autor do processo “adotou condutas deliberadas para contornar as restrições impostas pela plataforma”.
Como exemplo, cita que o autor confessou ter alterado o idioma do sistema, ter declarado falsamente que não residia no Brasil e aceitado os termos e condições que advertiam sobre os riscos ligados a essas operações.
“A Corte local examinou expressamente a dinâmica dos fatos narrados pelas partes e assentou que o próprio autor, de forma consciente e deliberada, alterou as configurações da plataforma, declarou falsamente não residir no Brasil e assumiu os riscos inerentes às operações com contratos futuros, apesar dos avisos de que esse tipo de investimento era vedado a residentes brasileiros. A partir dessas premissas, concluiu que a conduta do demandante configurou culpa exclusiva do consumidor, suficiente para romper o nexo de causalidade e afastar a responsabilidade civil da fornecedora, nos termos do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.”
Finalizando, a decisão reforça que o advogado burlou restrições impostas pela plataforma, assumindo voluntariamente os riscos ligados às operações realizadas.