Alexandre de Moraes manda devolver bens apreendidos de coach de criptomoedas

Coach foi um dos alvos da Operação Lesa Pátria e teve vários bens apreendidos que agora devem ser devolvidos

A defesa do coach de criptomoedas Dione Folador, que acumula 1,1 milhão de seguidores no Instagram, conseguiu junto ao Ministro Alexandre de Moraes a devolução dos bens apreendidos no âmbito da investigação sobre os atos de 8 de janeiro, na Operação Lesa Pátria.

Folador foi um dos investigados por supostos atos terroristas em Brasília (DF), mas com o tempo sua defesa comprovou que ele não tinha envolvimentos. Assim, o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por arquivar a investigação.

No presente caso, determinei o arquivamento desta investigação em relação ao investigado DIONE FOLADOR, inexistindo, portanto, interesse na manutenção dos bens apreendidos“, diz Moraes em decisão no dia 17 de setembro.

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Alexandre de Moraes não encontrou provas mínimas contra o coach de criptomoedas alvo da Lesa Pátria

O Ministro Alexandre de Moraes ouviu da Procuradoria-Geral da República (PGR) que o coach de criptomoedas de Uberaba (MG) não tinha provas mínimas contra ele. Ou seja, seguir com a investigação contra ele carecia de “ausência de justa causa para o início da persecução penal“.

Desta forma, no dia 14 de agosto de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento da ação contra o coach, que se apresenta em redes sociais como “Empreendedor, Investidor, Mentoria Financeira e Criptoativos”.

Contudo, os bens apreendidos pela operação contra ele continuavam em posse das autoridades. Entre os itens consta 4 pendrives, 2 Iphones brancos e outros 2 de cor cinza, 3 notebooks marca Apple, além do passaporte de Dione Folador.

Defesa de coach de criptomoedas consegue liberar bens apreendidos
Defesa de coach de criptomoedas consegue liberar bens apreendidos (Foto/Trecho sentença STF).

Ao liberar os bens, entretanto, Moraes determinou que o ex-investigado retire seus materiais em até 90 dias, sob pena de destruição dos itens.

Assim sendo, a retirada dos referidos itens devem ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, de modo que AUTORIZO a destruição dos bens se não forem retirados nesse prazo. Comunique-se à autoridade policial“, disse Moraes.

Valores em criptomoedas devem ser devolvidos

Além do desbloqueio dos itens apreendidos fisicamente na Operação Lesa Pátria, a defesa pediu o desbloqueio de quaisquer outros bens e valores bloqueados.

Assim, o Ministro do STF determinou que, com o arquivamento do processo, quaisquer veículos apreendidos devem ter a sua liberação imediata.

Além disso, valores bloqueados em contas bancárias, criptomoedas, aplicações e investimentos também devem voltar para o coach.

O DESBLOQUEIO de quaisquer bens, ativos, contas bancárias e investimentos ativos mantidos ou pertencentes a DIONE FOLADOR, por meio de ofício ao Banco Central do Brasil e à CVM (para que o bloqueio se operacionalize nesse caso por meio do sistema SOF-CEI), incluindo posição de custódia de ações, títulos privados, títulos públicos e derivativos, aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, aplicações em LCA e LCI, aplicações em CDB’s, RDB’s, COE, ouro e afins, previdência privada, cartas de consórcio e criptomoedas“, determinou o ministro.

Além de comunicar os advogados de Folador, a PGR também deverá receber comunicação sobre a decisão.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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