
(Foto/Reprodução)
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou na terça-feira (10) o Comunicado nº 44.851, marcando um novo e decisivo estágio na supervisão regulatória do mercado de ativos digitais. A autoridade monetária anunciou a liberação imediata de um ambiente de homologação projetado para que as corretoras de criptomoedas testem a remessa de dados sobre a prestação de serviços no mercado de câmbio.
A medida obriga as plataformas a ensaiarem o envio do arquivo ACAM212, referente ao documento de código C212.
Esse passo técnico insere o fluxo transfronteiriço de moedas virtuais no rigoroso radar de monitoramento financeiro e cambial do país, equiparando a vigilância do setor à praticada no mercado tradicional.
A fase de testes exige que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais realizem adaptações em total alinhamento com a Instrução Normativa BCB nº 693, editada no final do ano passado.
O processo de integração institucional começa com a obrigatoriedade de um cadastro prévio e formal das corretoras no ambiente de homologação do Sisbacen.
Essa etapa funciona como a porta de entrada para a infraestrutura de dados da autarquia. Com o cadastro inicial efetivado, as empresas precisam seguir os passos para acessar a rede de envios de dados.
A regulamentação exige o encaminhamento de uma solicitação por e-mail à gerência do sistema do Banco Central para liberar a entrada no serviço conhecido como SCAM0019.
Por operarem especificamente com ativos digitais, essas plataformas recebem a exigência adicional de pedir o credenciamento no ambiente do serviço PSTA300.
Apenas o cumprimento de toda essa burocracia técnica viabiliza o uso autorizado do Sistema de Transferência de Arquivos da instituição para a prestação de contas.
A autoridade monetária estabeleceu um calendário claro para garantir a estabilidade do novo mecanismo antes de sua implementação obrigatória e definitiva.
A fase de homologação atua como um laboratório seguro onde as equipes de tecnologia das corretoras poderão validar seus relatórios e analisar o processamento do arquivo de retorno, batizado tecnicamente de ACAM213.
Os departamentos de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Regulação Prudencial e Cambial, que assinam a medida de forma conjunta, definiram o dia 15 de abril de 2026 como a data limite.
Até esse prazo, as companhias devem testar os envios e reportar eventuais falhas operacionais ou inconsistências sistêmicas não esperadas no processamento dos dados.
Durante todo o período de adequação, o regulador manterá um canal direto de comunicação com os participantes do mercado.
As corretoras deverão centralizar o envio de dúvidas sobre o preenchimento dos documentos e o relato de problemas no endereço eletrônico oficial do setor de câmbio do Banco Central.
A iniciativa consolida a postura do governo brasileiro em garantir a total transparência das transferências internacionais de capital baseadas em tecnologia blockchain.
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