Bitcoin na mira da Justiça na luta contra à corrupção

As criptomoedas estão na mira dos orgãos que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que está monitorando as negociações de criptomoedas no Brasil para minimizar a lavagem de dinheiro e uso como forma de pagamento de drogas e armas, ou seja, identificação de crimes com o uso de moedas virtuais.

Em 2017, o governo elaborou um relatório sobre a utilização de moedas virtuais com o intuito de conhecer melhor esse meio de pagamento. A popularização das criptomoedas que já tem mais de 3 milhões de investidores no Brasil, chama a atenção por ter várias pessoas que arriscam suas economias na tentativa de lucrar. A ação vai continuar neste ano e conta com a participação de diversos órgãos como a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e o Banco Central.

As transações realizadas com criptomoedas não dependem de bancos ou instituições governamentais, elas acontecem diretamente entre os negociadores através de criptografia utilizando a tecnologia Blockchain. Alguns especialistas acreditam que nos próximos anos a adoção de criptomoedas aumente e logo, o número de usuários utilizando este emergente meio de pagamento.

A proposta – que tem como objetivo determinar boas práticas no combate ao uso ílicito das criptomoedas e determinar uma normativa para instituir um modelo de investigação – será debatida entre os dias 19 e 23 de novembro em Foz do Iguaçu (PR no encontro nacional da Enccla que é formada por mais de 70 órgãos dos três poderes da República, Ministérios Públicos e da sociedade civil.

De acordo com o Estadão, as propostas que serão analisadas são:

Combate Corrupção

– Criar rede de comunicação entre órgãos e entidades específicos para consolidar informações sobre suborno transnacional

– Elaborar e publicar cartilha de integridade nas compras públicas

– Enfrentamento dos saques em espécie e transferências a partir de contas públicas destinatárias de convênios e repasses (criminalizar saques e transferência em espécie de contas públicas)

– Desenvolver medidas pontuais objetivando o fomento à transparência pública, aos dados abertos e ao controle social

– Concessão de acesso online às instituições de controle, fiscalização e persecução penal aos extratos que envolvam recursos públicos

– Prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos por meio do acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso

– Diagnóstico de identificação dos fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível: 1) prevenir corrupção; 2) apurar a ocorrência ou instruir em sua percepção; e 3) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativo

Lavagem de dinheiro

– Verificação da qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais, via Sistema de Investigação de Movimentação Bancária e Financeira (SIMBA)

– Elaborar diagnóstico e propor a regulamentação do artigo 7°, §1° da Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998. (Objetivo é definir destino dos valores recuperados em processos de lavagem)

– Avaliar a necessidade de propor atualização do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, de forma a estabelecer claramente os setores econômicos comunicantes e seus órgãos reguladores. (Incluir novos setores obrigados a informar transações ao Coaf)

– Integrar notários e registradores no combate à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção

– Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos

– Combate à blindagem e ocultação patrimonial por meio operações financeiras suspeitas

– Grupo de estudo sobre alterações legislativas para combater a lavagem de dinheiro decorrente de sonegação fiscal

– Reforma da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou “Crimes do Colarinho Branco”), notadamente para afastar dúvida quanto à sua incidência sobre administradores de fundos de investimentos e de entidades de Previdência.

Com infomações do Estadão e Ministério da Justiça

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Mateus Nunes
Mateus Nuneshttps://livecoins.com.br
Fundador do Livecoins. Formado em Ciência da Computação e profissional de segurança da informação há mais de 10 anos. Escreve sobre Bitcoin desde 2012. Tradutor do site Bitcoin.org

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