Blockchain teria evitado caso de intoxicação por metanol nas bebidas adulteradas em SP

Recentemente escrevemos sobre a aplicação da tecnologia blockchain na cadeia de produção alimentícia, em que já se comprovam os benefícios de registrar cada fase do processo produtivo — da colheita ou criação à transformação industrial, distribuição e comercialização — de forma imutável, transparente e auditável. Essa tecnologia tem sido utilizada para garantir autenticidade em setores exigentes, como os de certificações halal e kosher, nos selos de Denominação de Origem Controlada para vinhos e queijos, nas certificações orgânicas e de comércio justo, na verificação de bem-estar animal e na procedência de produtos especiais, como cafés, azeites, trufas, caviar e carnes premium.

A tecnologia blockchain representa uma evolução no ecossistema das tecnologias de registro distribuído. Sua principal característica é a capacidade de armazenar dados de forma imutável em blocos conectados entre si, que são validados e mantidos por uma rede de participantes, garantindo segurança, transparência e confiabilidade. Em essência, a tecnologia blockchain é um “livro-razão” no qual são registrados sequencialmente todos os dados relativos às etapas do processo efetuadas pelos usuários de uma determinada rede.

Em que pese a aplicação mais conhecida da tecnologia blockchain estar vinculada ao ecossistema de ativos virtuais, notadamente o Bitcoin, a tecnologia não se limita ao universo financeiro e especulativo. A estrutura de registros distribuídos, imutáveis e auditáveis, combinada a mecanismos de consenso que dispensam intermediários, revela um potencial muito mais amplo: da autenticação de documentos e proteção de direitos de propriedade intelectual ao rastreamento logístico em cadeias de suprimentos, passando por soluções em diversos setores, como energia e administração pública.

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O recente escândalo das bebidas adulteradas com metanol em São Paulo, que já provocou ao menos seis mortes confirmadas, expôs não apenas a fragilidade do sistema de controle de qualidade e rastreabilidade no setor de bebidas, mas também reacendeu o debate sobre como prevenir tragédias dessa natureza e responsabilizar, de forma célere e inequívoca, os agentes envolvidos. Nesse ponto, a tecnologia blockchain desponta como ferramenta capaz de transformar a lógica de fiscalização e confiança: ao permitir o registro imutável de cada etapa do processo — da produção ao ponto de venda — cria-se um ambiente no qual tanto consumidores quanto estabelecimentos poderiam verificar a procedência e autenticidade do produto, enquanto eventuais fraudes seriam rapidamente detectadas e atribuídas a seus responsáveis.

Imagine uma grande fabricante de bebida destilada que decide implementar um sistema de rastreabilidade em uma blockchain pública, acessível a qualquer pessoa pela internet. No momento da produção, cada lote recebe um código único que é registrado na rede com informações detalhadas: onde foi produzido, quem foi o responsável técnico, quais testes laboratoriais foram realizados e em que data ocorreu o engarrafamento.

Quando esse lote sai da fábrica para o centro de distribuição, um novo registro é feito na mesma rede, indicando a data da saída, o transportador responsável e o destino da carga. Ao chegar ao centro de distribuição, mais uma atualização é inserida, confirmando o recebimento, a conferência do lote e a manutenção da integridade do produto. O mesmo ocorre na entrega ao supermercado, bar ou restaurante: entrada e saída são registradas em blockchain, criando uma linha do tempo clara e imutável de toda a circulação da bebida.

Para evitar falsificações de documentos ou laudos, utiliza-se o recurso do hash criptográfico, que funciona como uma impressão digital matemática: cada andamento no processo produtivo e logístico gera um código único e irrepetível que é gravado na blockchain. Assim, mesmo que alguém tentasse falsificar o documento, bastaria comparar o hash original com o do arquivo apresentado para detectar a fraude. já que qualquer alteração, mesmo mínima, altera o hash e escancara a adulteração.

No ponto de venda, cada garrafa traz um QR Code vinculado ao lote. Qualquer consumidor pode escanear o código pelo celular e acessar todo o histórico daquela bebida: local de produção, datas de saída e entrega, centros de distribuição percorridos e laudos de qualidade vinculados. Se um lote adulterado com metanol fosse inserido no mercado, a fraude apareceria de imediato: ou não haveria registro correspondente, ou os dados estariam em desacordo com o que foi auditado na produção. Isso impediria a venda e permitiria identificar rapidamente em qual ponto ocorreu a adulteração, responsabilizando o elo correto da cadeia.

Tendo em vista que cada etapa da cadeia produtiva ficaria registrada em blockchain, seria possível identificar com precisão onde ocorreu a fraude: se ainda na fábrica, durante o transporte ou já no ponto de venda. A comparação entre os registros mostraria rapidamente em que momento o lote deixou de estar íntegro, permitindo apontar o elo responsável pela adulteração.

Esse mesmo raciocínio já é aplicado em crimes financeiros envolvendo ativos virtuais. Diferente do que costuma sugerir o senso comum, a blockchain não oferece um ambiente seguro para criminosos, mas justamente o contrário: toda movimentação permanece registrada de forma pública e auditável, ainda que o agente tente utilizar camadas de ofuscação ou endereços diferentes. Com as ferramentas adequadas de análise forense, é possível seguir o rastro de valores até identificar os responsáveis, como já demonstrado em inúmeras operações policiais ao redor do mundo.

Essa não é uma solução futurista: em diversos países, a blockchain já é amplamente aplicada não apenas na cadeia de alimentos e bebidas, mas também em setores como a saúde, os seguros, as cadeias globais de suprimentos e o mercado de produtos de alto valor. Trata-se de uma tecnologia acessível, barata e efetiva, que poderia ter evitado — ou ao menos permitido solução rápida e precisa — para o crime que vitimou consumidores em São Paulo.

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Pedro Torres
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Pedro Torres é advogado especializado em Blockchain e Criptoativos. Mestre em Blockchain e Moedas Digitais pela Universidade de Nicósia (Chipre), ele atua como Investigador Forense de Criptoativos, certificado pelo McAfee Institute (EUA) e pela Chainalysis (EUA). Sua expertise abrange o Direito dos Criptoativos e Blockchain, com especialização pela Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE) e pela Escola da Magistratura Estadual do Paraná (EMAP). Além disso, é Conselheiro do Conselho de Ativos Digitais e Blockchain da Associação Comercial do Paraná e membro de organizações de destaque como a Crypto Valley Association (Suíça) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Pedro também integra a Comissão Especial de Inovação e Tecnologia da OAB/SP, refletindo seu papel ativo na inovação jurídica.
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