O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização de um investidor contra a corretora Mercado Bitcoin na segunda-feira (14). A ministra Maria Isabel isentou a empresa de culpa pelo sumiço de R$ 4,3 milhões da conta do cliente.
O investidor perdeu 11 bitcoins e a quantia de R$ 215 mil em setembro do ano de 2020. O usuário relatou falhas de acesso e acusou a plataforma por sumiços de todo o seu patrimônio financeiro.
O autor do processo tentou entrar na plataforma no meio da tarde e sofreu interrupções com recados de erro. Horas depois da falha técnica, o correntista notou o desaparecimento das moedas de sua carteira digital.

Golpe externo e destruição de provas atrapalharam acusação de vítima
Documentos do inquérito atestam que o Mercado Bitcoin operou sem interrupções no dia do ataque contra o investidor. Com isso, os peritos deduziram que fraudadores enganaram o homem com uma página falsa no navegador de internet.
Além disso, o investidor apagou todo o histórico de acessos do seu computador logo após notar o desfalque nos saldos.
A atitude eliminou a única prova capaz de confirmar o endereço visitado por ele nos instantes anteriores ao crime.
Grupos criminosos criaram uma estrutura visual idêntica para furtar informações de usuários desatentos, prática chamada de phishing. O requerente entregou as suas senhas e os códigos do aplicativo de autenticação em duas etapas para terceiros desconhecidos.
Alertas da corretora
A corretora de bitcoin atestou nos autos processuais o rigor com diversas camadas de segurança para o bloqueio de saques indevidos.
Isso porque, o seu sistema exige um pedido inicial com a confirmação obrigatória por mensagens eletrônicas na sequência da ação.
Além disso, a corretora disparou avisos de transferência para o contato pessoal do correntista no dia exato da fraude virtual. Os ladrões cibernéticos não invadiram a caixa de entrada do requerente em nenhum instante do desvio de fundos.
A justiça paulista deduziu que a liberação para as saídas de criptoativos ocorreu por descuidos do próprio cidadão com seus dados. O tribunal inocentou a empresa por causa do vazamento de acessos mantidos sob os cuidados exclusivos da vítima.
Lentidão ao protocolar ação também chamou atenção da justiça
Conversas antigas anexadas ao processo exibem orientações prévias do suporte técnico sobre a necessidade de atenção redobrada com senhas. O investidor contou em contatos anteriores que já havia sofrido ataques idênticos em outras corretoras de capitais.
A ministra refutou o recurso especial do cidadão por total falta de defeitos nos serviços oferecidos pelo Mercado Bitcoin. Para fundamentar a decisão, a magistrada aplicou regras do STJ focadas em coibir a reavaliação de provas nesta etapa do processo.
O rastreio policial cravou que as operações ilícitas partiram de locais sem qualquer conexão com os servidores da instituição ré.
Por fim, a lentidão do titular para buscar os seus direitos também acendeu um alerta nos juízes, visto que o indivíduo protocolou a ação judicial de reparação exatos três anos após a perda de suas criptomoedas e de seu dinheiro.
O STJ ainda estabeleceu a cobrança de honorários no patamar de 10% sobre o valor total estipulado para a disputa, a ser pago pela vítima.