A Câmara dos Deputados colocou as corretoras de criptomoedas na mira ao aprovar a polêmica lei de jogos de azar no Brasil, que deverá regular empresas que atuam no setor.
Por jogos de azar, entende-se casinos e jogos de apostas, bingos, máquinas de jogos e outros mais, que passariam a ser permitidos caso a lei seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que já sinalizou que pode vetar o projeto.
De qualquer forma, na Câmara dos Deputados o projeto já foi aprovado na última quinta-feira (24) em Plenário, seguindo para discussão no Senado Federal. O projeto tramita desde 1991, e, entre paralisações e seguimentos, recebeu um substitutivo que inclui até apostas em ambientes digitais.
Porque a Câmara dos Deputados colocou as criptomoedas na mira com aprovação da lei de jogos de azar?
A justificativa de quem votou para aprovação da lei é que o Brasil pode ter mais turismo e captação de impostos com essas empresas, além de gerar renda e emprego. Já quem não gosta da ideia de legalizar o setor defende que os gastos com saúde pública poderão aumentar, visto que pessoas se viciam nesses jogos e isso é um problema grave.
De qualquer forma, na Câmara dos Deputados o projeto foi aprovado, chamando atenção para o artigo 99 da redação, que inclui as criptomoedas (“criptoativos”). Segundo a redação aprovada na casa legislativa, caso corretoras de criptomoedas processarem pagamentos de jogos de azar para empresas não autorizadas, poderão ser penalizadas.
“Art. 99. É vedado às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional e
do Sistema de Pagamentos Brasileiro, bem como às pessoas jurídicas que
atuem na intermediação, negociação ou custódia de criptoativos, dar curso a
operações de pagamentos e transferências de valores a estabelecimentos
físicos de pessoas jurídicas que não disponham da licença para operação e do
registro de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A infração ao disposto neste artigo sujeita as instituições às
penalidades previstas na Lei n.º 13.506, de 13 de novembro de 2017.”
Quais as penas que corretoras de criptomoedas podem ter?
As penas previstas na Lei n.º 13.506/2017 são várias, como a admoestação pública, multas, proibição de realizar serviços e atividades, inabilitação para atuar como administrador e para exercer cargo em alguns órgãos e, por fim, a cassação de autorização para funcionamento.
Ou seja, uma exchange que possivelmente enviar recursos para empresas não autorizadas a funcionar podem deixar de existir. Essa regra também se aplica a bancos e fintechs que operam no Brasil sob a regulação do Banco Central e CVM.
Vale o destaque que a multa não pode ser maior que R$ 2 bilhões, podendo a pena ter agravantes quando em caso de reincidência ou gravidade da infração, entre outras.
A Lei n.º 442/1991 dos Jogos de Azar ainda não foi aprovada e segue em discussão no legislativo, mas caso venha a ser aceita levará mais um problema a ser administrado por empresas que gerem recursos financeiros e criptomoedas no Brasil.