
Mercado Bitcoin é uma das instituições que tinham relação comercial com a Entrepay (Foto/Reprodução)
Caiu como uma bomba para investidores dos produtos de renda fixa do Mercado Bitcoin a nova liquidação extrajudicial anunciada pelo Banco Central do Brasil nesta sexta-feira (27), da empresa Entrepay.
“O Banco Central decretou hoje, 27 de março de 2026, a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A. e, por extensão, da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. e da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A., instituições integrantes do Conglomerado Entrepay“, diz nota publicada pela autarquia ao público.
Em consulta do Livecoins no site da empresa, a própria anuncia aos clientes a suspensão de suas atividades e suas redes sociais também já estão desabilitadas.
O site Investidor10 chegou a conversar com o Mercado Bitcoin na segunda-feira (23), quando os problemas vieram à tona no mercado brasileiro de investimentos. Em nota, a corretora culpou a Entrepay pela demora nos repasses, uma situação que se agrava agora com a liquidação da corretora pelo BCB em uma operação que não conta com respaldo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Já nesta sexta, ainda não está claro o futuro dos clientes do Mercado Bitcoin que investiram nos produtos, que ainda aguardam uma resolução sobre o caso.
O contato para imprensa do Mercado Bitcoin não foi encontrado pela reportagem, mas o espaço segue em aberto para manifestações para investidores do mercado.
Além do Mercado Bitcoin, a liquidação da Entrepay pode afetar os negócios da Visa, Mastercard e Nubank no Brasil, outras que mantinham relação com a liquidada.
Com algumas queixas no site Reclame Aqui, várias ainda sem respostas, a reportagem do Livecoins encontrou uma situação ainda mais preocupante com os produtos. Um dos clientes da empresa do Rio de Janeiro, por exemplo, comprou seis produtos financeiros de renda fixa junto ao Mercado Bitcoin e se queixa de atrasos que começaram em dezembro de 2025.
Ao protocolar sua demanda na segunda, ele ainda não obteve uma resposta até o fechamento desta matéria. Na plataforma do RA, outras quatro pessoas utilizaram o recurso de reação para indicar que passam pela mesma situação.
Outras queixas iniciadas em março também mostram que o problema atingiu vários investidores de outras cidades. Nos casos que o Mercado Bitcoin respondeu, o suporte apenas indicou que já havia solucionado o problema com o cliente de forma interna e não deu explicações públicas sobre o caso.
Em publicação do Estadão nesta sexta, a reportagem apontou que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro do Banco Master pode ser um dos donos ocultos da Entrepay.
O Grupo Entre, que administra a Entrepay, disse que não há relação societária entre as partes e negou qualquer vínculo com Vorcaro, investigado no Brasil por um amplo esquema de fraude financeira. Até a CPMI do INSS no Congresso Nacional apura se ele tem relação com fraudes a pensionistas no Brasil.
“O Banco Central decretou hoje, 27 de março de 2026, a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A. e, por extensão, da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. e da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A., instituições integrantes do Conglomerado Entrepay.
Trata-se de conglomerado prudencial de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder a Entrepay Instituição de Pagamento S.A.
Em dezembro de 2025, o conglomerado detinha aproximadamente 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Em se tratando de instituições de pagamento e de sociedade de crédito direto, as entidades liquidadas não possuem captações por intermédio de instrumentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição líder do Conglomerado, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores.
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação decretada.”
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