O investidor de criptoativos não deveria ter que se preocupar com isso. Em um cenário ideal, levantar essa questão seria papel do poder público, e não dos contribuintes.
Acontece que os reguladores são coniventes com esse ambiente de dúvidas, por não implementarem leis definitivas sobre o assunto. Fato é que as corretoras de criptomoedas estão meramente usando o arcabouço jurídico brasileiro para se auto-intitularem empresas nacionais ou não.
Temos a IN1888/2019, que trata da Declaração de Criptoativos, a qual manifesta o conceito de “exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil” — o que legalmente também não pacifica se esse fato define ou não a nacionalidade da mesma.
Agora temos também a Lei 14.754, onde está previsto que é a Receita Federal quem vai regulamentar, em se tratando de criptoativos, se uma operação é no estrangeiro ou em território nacional. Definição vaga também até o momento. Por conta dessa confusão, recebemos diariamente o contato de dezenas de investidores buscando esclarecimentos.
Afinal, a Coinbase é uma corretora é nacional ou estrangeira?
Toda a celeuma em torno da Coinbase se dá pelo fato da empresa ter se manifestado de uma forma em seus termos de uso no ano passado, mas recentemente ter prestado uma orientação diferente a outro usuário.
Uma seguidora do Declarando Bitcoin fez contato com a Coinbase, questionando se a corretora é nacional ou estrangeira, e recebeu a seguinte resposta no dia 17/02/24:
Resumindo o ocorrido:
Em 17/02, a Coinbase responde à usuária que não é uma corretora nacional, portanto…
- Não tem CNPJ;
- Não faz a IN 1888;
- Não tem limite de isenção de R$35 mil.
Agora vamos contrastar essa resposta com o posicionamento adotado pela empresa no ano passado.
Em 23/08/23, a Coinbase atualizou seus termos de uso.
Um usuário da corretora recebeu o seguinte e-mail e nos repassou:
Resumindo…
Em 01/09/23, a Coinbase se assumiu como uma empresa nacional — a Coinbase Brasil LTDA. -, a qual passaria a prestar serviços para os brasileiros.
O que usuário entende a partir dessa manifestação? Que a empresa está fazendo o IN 1888, ou seja, reportando movimentações dos brasileiros à receita federal, e que, por isso, há a possibilidade de usar a plataforma para desfrutar da isenção nacional de R$35 mil!
Precisamos definir se uma exchange é nacional ou estrangeira!
Uma empresa não pode simplesmente definir a seu bel-prazer se é uma operação nacional apenas quando a convém.
A Coinbase tem sim um CNPJ. Ela avisou seus usuários via canal oficial sobre a relação se dar com a Coinbase Brasil LTDA a partir de 01 de setembro de 2023. Agora essa relação simplesmente não existe mais?
Se isso é ilegal ou não, é o poder público que deve determinar. Acontece que, ao não fazer isso, o ônus dessa problemática passa para o contribuinte.
Se uma empresa se nacionalizou, criou CNPJ e sede no Brasil, e oficializou seu atendimento nacional para os usuários, ela é brasileira!
Se você é investidor e está com o mesmo problema — seja com a Coinbase ou qualquer outra corretora — com relação à IN 1888 ou aos R$35 mil de limite de isenção, pode tomar duas atitudes: cobrar a exchange que você usa ou solicitar orientações sobre como proceder ao regulador.
Caso você tenha recebido uma explicação semelhante — ou até oposta — a essa enviada pela Coinbase em 17/02/24, convidamos você a enviá-la para o email contato@declarandobitcoin.com.br.
Artigo publicado e reproduzido com autorização do Declarando Bitcoin.