Nova resolução determina cobrança em concursos públicos no MP do Distrito Federal (Foto/Reprodução)
O Ministério Público da União publicou uma nova resolução que determina que todos os novos concursos públicos para o cargo de Promotor de Justiça Adjunto devam cobrar conhecimentos na Resolução nº 288/2024, que trata da apreensão, custódia e liquidação de criptomoedas no Brasil.
De acordo com a nova Resolução 342/2025, publicada na quarta-feira (6), a regra vale para as carreiras vinculadas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ou seja, se concentra na capital brasileira.
“Dispõe sobre o regulamento para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto“, diz a publicação.
De qualquer forma, mostra que o tema cresce em relevância no Brasil e confirma uma tendência de adoção pela população em geral em criptomoedas.
Nos conteúdos de Direito Processual Penal, candidatos que prestam concursos no MPDFT devem conhecer vários temas. Um deles se destaca pela cobrança de conteúdos em criptomoedas, ou ativos virtuais, nome adotado pelas autoridades brasileiras para se referir a esta classe de ativos.
“6. Liberdade e prisão provisórias. Vedações e restrições constitucionais e legais. Prisão civil, prisão administrativa, prisão-cautela e prisão-pena. Prisão especial. Busca e apreensão pessoal e domiciliar. Questões e processos incidentes. Restituição de coisas apreendidas. Medidas assecuratórias. Resolução CNMP nº 288/2024 (atuação dos membros do Ministério Público em feitos envolvendo a apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais). Resolução CNMP nº 221/2020 (atuação do Ministério Público na audiência de custódia). Violência doméstica e familiar contra a mulher.“, diz a nova resolução que regulamenta os concursos públicos para promotores adjuntos.
Assinada pelo Procurador-Geral da Justiça Paulo Gonet, a resolução citada implementa as regras em casos que as autoridades encontram valores em criptomoedas durante operações. Veja aqui a Resolução CNMP nº 288/2024 completa.
Vale o destaque que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o novo CriptoJud, uma ferramenta que deve concentrar as demandas de bloqueio de bitcoin e criptomoedas em corretoras brasileiras na terça-feira (5).
Em ações, os agentes do Ministério Público devem entender a natureza imaterial dos ativos virtuais, assim como realizar sua apreensão para mitigar o envio para outros endereços.
Além disso, devem entender como realizar a custódia judicial com segurança, que depois envolve a liquidação em corretoras parceiras. As medidas citam a legislação da Lei 14.478/2022, que regulamenta as atividades de corretoras de criptomoedas.
“Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, tendo em vista a natureza imaterial dos ativos virtuais, considera-se:
a) apreensão: qualquer ato capaz de retirar os ativos virtuais da esfera de disponibilidade da parte requerida, inviabilizando sua transferência para outros endereços;
b) custódia: domínio da chave privada de uma carteira apta a receber ou enviar ativos virtuais, seja pelo titular do ativo, seja por um terceiro prestador de serviços, conforme previsto no art. 5º, IV, da Lei nº 14.478/2022;
c) liquidação: prestação de serviços consistente na troca total ou parcial de um ativo virtual por moeda fiduciária, necessariamente realizada no ambiente de uma prestadora de serviços de ativos virtuais, conforme previsto no art. 5º, I, da Lei nº 14.478/2022.”
Ainda que a medida seja criticada por vender as criptomoedas apreendidas assim que as autoridades assumem sua posse, o que prejudica inocentados após a acusação em caso de valorização dos ativos no mercado, a medida regulamentada é a válida para promotores de justiça.
A nova resolução conta com assinatura de Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, atual Procurador-Geral de Justiça do MPDFT.
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