Corretoras de bitcoin estão informando corretamente suas transações à Receita Federal?

O contribuinte só terá certeza do que foi declarado na IN, quando ele mesmo declarou.

Muito se tem falado sobre a declaração prevista na IN 1.888, que, para fins didáticos, vamos tratar neste texto simplesmente como “IN”. Entrego ou não entrego? Declaro no IR ou não declaro? Ao largo dessas dúvidas, uma questão tem passado batida: você já parou para pensar no conteúdo da IN que a exchange nacional vai declarar à Receita? Será que as informações estarão corretas?

Inicialmente, há que se ter em mente que, segundo a IN 1.888, as exchanges nacionais são obrigadas a reportar quaisquer transações, independente de limite. Ou seja, não há limite mínimo para esse reporte. SÃO TODAS!

O primeiro reflexo que isso traz é que tudo o que for informado na IN pela exchange terá que ser declarado por você no imposto de renda. Resumindo, as transações reportadas na IN devem fechar com as operações declaradas no seu IRPF. Por consequência, o saldo informado no fim do ano pela exchange nacional deve fechar com o que você está declarando na sua declaração de bens e direitos com relação as moedas que você transacionou (GCAP, se ganho) ou tem sob a custódia dela (saldo).

Vejo, então, uma gritaria a respeito do que se vai ou não declarar. Mas e aqui no Brasil, onde, em tese, tudo deve estar declarado? Você já verificou na sua exchange favorita como está a sua informação? Conferiu? Teve algum tipo de acesso?

Projetávamos, quando sobreveio a IN 1.888, que as exchanges muito provavelmente disponibilizariam o relatório de suas movimentações (no mesmo formato da IN) após a comunicação à Receita. Mas alguém tem notícia de alguma exchange fazendo isso? Estamos em dezembro e eu não tenho. Nenhum cliente meu, infelizmente (porque facilitaria muito), trouxe qualquer documento relativo à IN emitido por exchange.

Aliás, relato aqui, inclusive, que uma em específico cometeu um erro em um extrato de um cliente. Por conta disso, uma operação referente a Ltcs (eram 53 ltcs) acabou aparecendo como 53 Btcs na venda.

Quando recebi o extrato, liguei imediatamente para ele, no intuito de saber como se dava esse milagre da multiplicação. Enchi meus olhos d’água. Também quero (pensei). Mas não houve qualquer milagre. Eles efetivamente erraram e no extrato saiu uma liquidação de 53 Bitcoins em vez das 53 Litcoins que ele vendeu.

Imediatamente, orientei que entrasse em contato com a exchange, já que se tratava de um erro na casa do milhão, o que foi feito por chat. A atendente respondeu na hora para ele, pedindo que não se preocupasse, alegando que o extrato está errado que providenciarão retificação. Ele ainda questionou: mas e a IN? Ela respondeu, então, sem pesquisa alguma que a IN estaria correta e que o erro teria ocorrido somente no extrato.

Como assim, só no extrato? A IN e o extrato não são cruzados? Os extratos e a IN não devem, por lógica, buscar as transações no mesmo lugar? Bom, trata-se de uma confirmação que teremos se ele cair na malha fiscal por essa discrepância.

Penso que entregar informações à Receita e não disponibilizá-las aos clientes diretamente afetados é um defeito grave de transparência. Aliás, não faz qualquer sentido. Algumas exchanges até poderão dizer que a IN nada mais é do que uma compilação das informações que estão no extrato. Mas eu, particularmente, gostaria de ver o relatório gerado. Não só ver, mas tê-lo em mãos para fazer a minha tributação e declaração de IRPF. É minha, enfim, e eu quero!

E sobre aquele seu p2p de confiança? Ele está declarando a contrapartida do que você declarou? Questione. Peça prova. Você sabia que se você reportar e ele não, isso também pode te gerar problemas futuros? Afinal, você está em uma ponta da informação e ele, na outra.

Vou além. Como ficam as empresas que sabidamente estão com problemas? Gostaria de saber se a Atlas BTC, a 3xbit, a Negociecoins, a Tembtc, por exemplo, vão entregar a IN com os saldos referente a dezembro. É uma pergunta que, definitivamente, precisa ser respondida, pois dois cenários se mostram possíveis:

1. Elas não vão entregar. Então, se eu fizer certo e informar, é provável que eu caia em malha fiscal.

2. Elas vão entregar. Então, todo mundo que não informar presumindo que eles também não, vai incorrer em malha fiscal.

Diante do problema de comunicação que se enfrenta hoje com as empresas acima citadas, é bem provável que só saibamos na prática, ou seja, se cairmos em malha.

Em relação à Atlas BTC, vou mais adiante. Há contribuintes ainda achando que se trata só da Atlas Quantum (empresa sediada no exterior) e que, portanto, pode escolher se declara ou não, sem levar em conta que, com esse desgaste todo da Atlas, houve pagamentos em reais.

Daí o contribuinte me pergunta: mas o que fazer nos casos acima? Pagar imposto de bitcoins indisponíveis? Não! Faça o mais correto possível no reporte das transações e busque informações sobre imposto de renda diferido.

E não se habilite em recuperação judicial ou ingresse com processos judiciais se não tem intenção de declarar esses direitos. NÃO BUSQUE UM DIREITO QUE NÃO ESTÁ SENDO DECLARADO. A confusão, neste caso, pode ser bem maior.

Queria deixar, por fim, uma impressão pessoal sobre o que acompanho hoje no mercado: o contribuinte só terá certeza do que foi declarado na IN, quando ele mesmo declarou. Ou seja, nas operações fora de exchange ou no estrangeiro, acima de 30k.

De resto, é uma incógnita que só vamos saber com o decorrer das notificações e fiscalizações quando e se acontecerem (e estou sendo otimista no “se” )!

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Ana Paula Rabello
Ana Paula Rabellohttps://www.declarandobitcoin.com.br/
Contadora, Perita Judicial e Especialista em Imposto de Renda

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